quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Juizado Especial decide que Provedor não deve indenizar por ataque de hackers



Empresas de hospedagem na internet não são responsáveis por ataques de hackers em websites. O entendimento é do Juizado Especial de Bauru (SP), ao suspender o processo de cliente contra empresa. Segundo a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, o tipo de contrato firmado entre as partes não prevê proteção contra ataques externos.
O assinante reclamou na ação que sua página na internet ficava fora do ar constantemente. Em outubro de 2007, o site saiu definitivamente da rede. Ele então tentou diversos contatos com a empresa, que não viu solução para o problema. Para compensar os prejuízos causados pela oscilação da página na internet, o cliente foi à Justiça para pedir indenização no valor de R$ 9 mil. Houve tentativa de conciliação, mas o cliente lesado não cedeu.
A empresa, representada pela advogada Samantha C. D’Allago de Castro, afirmou que o contrato de hospedagem teve por objetivo “a disponibilização de espaço em servidor compartilhado, com a utilização do servidor como webserver para hospedagem de “site” e de domínio, em consonância com o plano escolhido”. O cliente era assinante do plano mais simples, no valor de R$ 19,70 em que além da hospedagem, dava direito a um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no servidor de e-mail.
O contrato reforçava também que tal programa não “representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos ou falhas”. Com isso, a juíza entendeu que a invasão de hackers que danificou e apagou arquivos, não pode ser atribuída à empresa contratada para hospedagem e declarou extinto o processo.
Leia a sentença:
Processo nº 5128/08
Vistos.
J.A.M.M.O.A., já qualificado nos autos, ajuizou ação de conhecimento condenatória em obrigação por quantia certa (danos materiais) cumulada com indenização por danos morais contra EMPRESA, igualmente identificada nos autos. Afirma o autor, em suma, que em meados do início de 2005, projetou a criação de um site na Internet específico para comunidade jurídica, envolvendo todo o repositório de legislação, com a criação do “Portal Tele Direito” e respectivo registro do domínio. Esse trabalho durou cerca de um ano, quando então, o autor observando a popularidade do “site” no meio jurídico, efetuou a contratação da requerida para os serviços de hospedagem. Referido “site” teve um crescimento acelerado, porém, o serviço oferecido pela empresa requerida mostrava-se instável e não raras vezes ficava fora do ar, quando, a partir de 28.10.2007, esse fato tornou-se definitivo. O autor manteve, em vão, diversos contatos com a requerida, e o problema não foi solucionado, trazendo-lhe inúmeros prejuízos. Pleiteia, assim, a procedência do pedido com indenização por danos materiais no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais), e morais a serem fixados judicialmente com a inversão do ônus da prova, e demais verbas da sucumbência. Mandato fls. 54. Juntou documentos fls. 55/147. Indeferida a liminar (fls. 148), a requerida citada, em audiência conciliatória, infrutífera, os presentes foram intimados da audiência de Instrução Debates e Julgamento, onde houve apresentação de contestação (fls. 171/203), acompanhada de documentos (fls. 204/230). Foram inquiridas duas testemunhas arroladas pelo autor e encerrada a instrução as partes ratificaram os seus dizeres já constantes dos autos. Relatei.
DECIDO.

Inicialmente, não é o caso de intempestividade dos memoriais ofertados pelo autor, já que a audiência instrutória ocorreu no dia 06.02 e o início do prazo, no dia 09.02, com o devido protocolo em 11.02 (fls. 233). Também não é o caso de desentranhamento dos documentos ofertados, pois houve observância do disposto no artigo 398 do CPC. Rejeito a argüição de ilegitimidade ativa, posto que a própria requerida por ocasião da apresentação de sua contestação (fls. 173, 4º parágrafo) admite que o autor é seu cliente desde 2006 e utilizava o plano mais simples no valor mensal de R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos). Observa-se que o contrato de hospedagem teve por objetivo “a disponibilização de espaço em servidor compartilhado, com a utilização do servidor como webserver para hospedagem de “site” e de domínio, em consonância com o plano escolhido”.(clausula 1.1 do contrato de fls. 56), não se enquadrando no conceito de consumidor segundo dispõe o art. 2º do CDC. Vale observar que, singelamente, a “hospedagem” é um serviço que mantém a presença de determinado “site” na internet, destinando um espaço virtual para informações do interessado. Assim sendo, segundo os elementos dos autos, a relação entre as partes não é de consumo, não havendo que se falar, destarte, em inversão do ônus da prova. Nesse sentido : “AÇÃO DECLARATÓRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM SERVIDOR COMPARTILHADO – RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA – INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PERÍCIA TÉCNICA – HIPÓTESE EM QUE FOI APRESENTADA RECONVENÇÃO E QUE SUA DECISÃO ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA AO RESULTADO DO LAUDO A SER APRESENTADO – DETERMINAÇÃO, DADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, DE QUE AMBAS AS PARTES ARQUEM COM O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – DECISÃO REFORMADA EM PARTE. Agravo de instrumento parcialmente provido./( Agravo Instrumento 1.185.936-0/2 – 34ª Câmara de Direito Privado, Dês. Rel. Cristina Zucchi.). O pedido é improcedente. A responsabilidade pela invasão de hackers, ocorrida nos dias 21 e 23 de outubro (fls. 175), na máquina que armazenava o site www.teledireito.com.br, que danificou e apagou arquivos, não pode ser atribuída à requerida, conforme cláusulas contratuais: “4.2.3. Zelar pelo bom funcionamento e eficiência do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo; 4.2.4. Manter conectividade do servidos aos “backbones” Internet durante 99% do mês, saldo se a indisponibilidade se der por motivo de caso fortuito ou força maior”. Ainda, “7.1 A contratada disponibiliza ao contratante um programa anti-vírus para o tratamento dos arquivos trafegados nos servido de e-mail, ocorre que tal anti vírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa anti vírus; 7.2 Não sendo, portanto, de responsabilidade da contratada qualquer dano proveniente de descarregamento e/ou envio de programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.” Assim, conclui-se que a requerida não assumiu a responsabilidade pela proteção das informações e tão somente a prestação de serviços consistente na manutenção dos dados do autor/cliente conectado aos “backbones”. Finalmente, ainda que assim não fosse, a improcedência do pedido, também seria de rigor já que o próprio autor admitiu que encontrava-se inadimplente com o pagamento de uma das mensalidades (fls. 34), o que ensejaria a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação (cláusula 8.3 ) do contrato de fls. 59.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de conhecimento condenatória em obrigação por quantia certa c.c danos morais proposta por J.A.M.M.O.A, contra EMPRESA LTDA e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Nesta fase sem custas ou verba honorária, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. Bauru, 09 de outubro de 2009.
Elaine Cristina Storino Leoni Juíza de Direito

terça-feira, 10 de novembro de 2009

JUSTIÇA CONDENA PAGAMENTO DE 30 MILHÕES DE DOLARES A ACIONISTA DISSIDENTE

O capital da companhia hoje é de US$ 280 milhões. O famoso advogado Leonard Hirsch, sócio do escritório Diamond McCarthy, convenceu o júri de que o seu cliente, apesar de ter ficado milionário com o sucesso da empresa, foi transformado num acionista minoritário "oprimido", que ficou de fora da divisão do \"bolo\" de US$ 65 milhões em dividendos.
"Era uma questão de Justiça", disse Hirsch. "Meu cliente pôs seu sangue, suor e lágrimas naquela companhia". Alguns analistas explicaram que os fatos relacionados com a recente crise econômica e os escândalos corporativos podem ter influenciado o júri a decidir em favor do acionista "injustiçado".
Além da parcela dos dividendos que receberá, o autor da ação, que possui 47% das ações da companhia, receberá mais US$ 30 milhões, e US$ 2 milhões de valores previstos em contratos. O sócio minoritário será restituído ainda em US$ 560 mil em honorários e despesas com advogados. O restante dos dividendos será destinado ao acionista majoritário.
Milionários
Em 1980, Balkrishna "Bala" Shagrithaya e Max Martin, dois empreendedores de Dallas, começaram a companhia de software com apenas US$ 1000 de capital e uma idéia - criar e vender um programa de software que bancos poderiam usar para a comunicação entre as suas filiais e com outros bancos.
Bala criou o software e se tornou o Chief Technology Officer, com 47 do capital da empresa, enquanto Max se converteu no Chief Executive Officer, com 53% das ações. Ao longo dos últimos anos, a ARGO cresceu e hoje possui 250 funcionáros e registra vendas anuais de US$ 50 milhões.
A estrutura da ARGO não mudou, e permaneceu sob o controle compartilhado dos dois co-fundadores, sem dívidas e sem admitir novos acionistas. Durante os últimos anos, os dois sócios decidiram que receberiam US$ 1 milhão por ano como salário, ao mesmo tempo em que a empresa acumulava grandes reservas de dinheiro.
Mas, em 2006, o que parecia mais um episódio bem-sucedido do sonho americano de empreender com sucesso começou a mudar. Max cortou o salário de Bala, reduzindo para US$ 300 mil ao ano, atribuindo a si próprio salário maior. A empresa determinou que iria reter US$ 150 milhões em pagamentos aos acionistas.
Depois das divergências em torno da redução de salário, eles discutiram um acordo de buyout - venda de ações para a saída de acionistas, do interesse de Bala, mas concordaram sobre o preço das ações.
Sem acordo, com seu capital imobilizado na empresa e os salários reduzidos, Bala ingressou com uma ação judicial para forçar a companhia a pagar os dividendos, alegando que que Max, como acionista majoritário, estaria prejudicando o acionista minoritário.
Opressão
Ao longo do processo, Hirsch realçou o tratamento injusto dispensado por Max a Bala. "Max agiu como se estivesse acima da lei e as regras societárias não se aplicassem a ele. Ele se identificou como sendo o único proprietário da ARGO e tratou Bala com grande desrespeito", sustentou o advogado. Enquanto cortava o salário de Bala, reduzindo seus ganhos a US$ 300 mil anuais, ele atribuía a si próprio mais de US$ 1 milhão, ponderou Hirsch.
"A decisão sobre os salários dos acionistas deveria ter sido votada. Max, porém, adotou uma decisão unilateral", explicou Hirsch. O advogado também destacou um plano secreto de Max para explusar Bala da companhia.
Enquanto o autor retratou Max como um acionista majoritário disposto a tirar proveito do minoritário, a defesa discutiu a redução de salário de Bala, alegando que a medida estava baseada em sua relutância em aumentar sua atuação como gerente, em vez de se concentrar apenas no desenvolvimento da tecnologia.
"Houve várias reuniões com Bala, destinadas a convencê-lo a ter mais responsabilidades no gerenciamento da empresa", disse Kelli Hinson, do escritório Carrington Coleman Sloman & Blumenthal, de Dallas, que representou Max.
Mas Hirsch chamou para depor um perito que testemunhou que o valor para a companhia dos serviços prestados por Bala, fazendo desmoronar a tese da defesa. "Nosso perito citou o exemplo de companhias de óleo onde um geólogo pode ganhar mais que o CEO, porque se você não tem gás e lubrificantes, você não tem uma companhia", comparou Hirsch.
De forma semelhante, Bala era responsável pela criação das soluções nas quais o produto de software da ARGO eram baseadas. "Max era o vendedor, mas se você não tiver um produto, você não tem a habilidade para gerar vendas", observou Hirsch.
Um testemunho-chave utilizado de forma hábil por Hirsch foi o depoimento do ex-vice-presidente do Wachovia, o primeiro banco a adotar o software de ARGO e em 1981. Ele disse que o trabalho de Bala foi tão valioso que o banco economizou mais de US$ 1 milhão em seguro e em sistemas de segurança.
A grande dúvia que cercou o julgamento era se o júri estaria disposto a conceder uma enorme indenização a um acionista justamente durante uma crise econômica em que se questionou muito a remuneração a sócios e executivos.
Em dezembro de 2008, Max deliberou pelo pagamento de US$ 25 milhões de dividendos, e Bala recebeu quase US$ 11 milhões. Max ainda aumentou o pagamento de Bala para US$ 460 mil ano em salários - valor maior que os US$ 300 mil anteriormente pagos, mas ainda muito inferior à quantia de US$ 1 milhão.
"Essa alteração teve o objetivo de confundir o processo judicial", contestou Hirsch.
Além disso, Hirsch explicou que a oferta de Max para adquirir as ações de Bala por US$ 66 milhões muito baixa, principalmente diante do valor total da companhia, de US$ 250 milhões. A quantia oferecida estaria baseada num valor de mercado para terceiros - não era válido para o acionista majoritário, que com a aquisição se tornaria o único dono do negócio.
Os advogados de Bala avaliaram que a proposta de buyout - venda de ações para a saída de sócio minoritário - seria equivalente a US$ 111 milhões, muito acima dos US$ 66 milhões oferecidos, principalmente se fosse levando em consideração que o acionista dedicou à ARGO 28 anos de dedicação exclusiva.
O júri rejeitou o argumento da defesa segundo o qual como alguém que recebe milhões poderia alegar ser oprimido.
A ação foi decidida por critérios equitativos. Assim, a quantia de US$ 65 milhões de dividendos ficou na média, já que os advogados do autor pediram US$ 90 milhões em dividendos.

Autor: SCT

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO



A Defensoria Pública da União no Piauí, por intermédio de sua Comissão de Seleção de Estagiários, informa que as inscrições para a 18ª Seleção serão realizadas no período de 03.11.2009 a 20.11.2009. Solicita-se, como meio necessário à inscrição, 1 (um) quilo de alimento não perecível para a doação a instituições carentes, bem como os documentos abaixo arrolados:
1. Declaração de que cursa um dos quatro últimos semestres do Curso de Direito ou comprovante de matrícula;

2. Histórico escolar atualizado;

3. Cópia de cédula da identidade;

4. Currículo.

A prova objetiva será aplicada no dia 21.11.2009, de 8:30h às 12:30h, horário local, no Colégio Agrícola de Teresina, Campus universitário Petrônio Portela, s/n, Bairro Ininga, Teresina-PI.
Demais informações ligar (86) 3223-7580 e (86) 3223-7580 (8h às 12h e 14h às 18).
 
Defensoria Pública da União no Piauí

Endereço: Rua Desembargador Freitas, n°. 1.385 - Bairro: Centro
CEP: 64.000-240 - Teresina/PI

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

STJ NEGA DANOS MORAIS AO RECEBIMENTO DE SPAM ERÓTICO



O ministro relator do recurso, Luís Felipe Salomão, foi o único que votou no sentido de que a empresa deve reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de retirar o destinatário de sua lista de envio.

Ron Heflin -16.ago.09/AP

Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o envio de spam, ainda que de conteúdo erótico, não é um fator que incorre em dano moral
Todos os demais ministros, entretanto, consideraram que não há dever de indenizar diante da possibilidade de bloqueio do remetente indesejado, aliada às ferramentas de filtro de lixo eletrônico disponibilizadas pelos servidores de internet. De acordo com comunicado do STJ, a discussão judicial sobre o spam teve início quando um advogado do Rio de Janeiro ingressou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral. Em 2004, ele recebeu e-mails com publicidade de um restaurante em que há shows eróticos. As mensagens traziam imagens de mulheres de biquíni. O advogado solicitou a retirada do seu endereço eletrônico da lista de envio do spam. O restaurante confirmou o recebimento do pedido --mas o advogado continuou a receber as mensagens indesejadas.
Para o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país.
Já o ministro Aldir Passarinho Junior avaliou que deter a internet é complicado. Ele comentou que há coisas que a internet traz para o bem, e outras para o mal. "O spam é algo a que se submete o usuário da internet. Não vejo, a esta altura, como nós possamos desatrelar o uso da internet do spam", afirmou.
Com o julgamento do STJ, fica mantida a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam.
O STJ observou que, embora tramitando no Congresso Nacional projetos de lei sobre o tema, não existe legislação específica para classificar o spam.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

CURSO DE DIREITO DO CEUT LANÇA REVISTA DIGITAL


O CEUT, através da Coordenação do curso de Direito, lança a Revista Digital do Curso de Direito em versão eletrônica. A revista tem a finalidade de representar um veículo de divulgação de informações e conteúdo jurídicos relevantes e produzidos através de colaboração mútua entre alunos e professores da IES.

A revista é uma forma de incrementar a relação professor aluno, através de ação conjunta para produção de textos jurídicos. Incentiva os alunos a publicarem suas idéias e reflexões, sem preocupações iniciais com rigores formais.
Voltada principalmente para os profissionais do Direito (alunos, professores, advogados públicos e privados, dentre outros), a revista dispõe de artigos, TCC, alterações legislativas, jurisprudência e eventos.
Tem-se a expectativa de que a Revista Digital do Curso de Direito, de forma crescente, represente um repositório do conteúdo jurídico produzido no CEUT. “Será de grande valia para esta IES a veiculação em uma mídia democrática como a Internet, de textos produzidos por profissionais e alunos, demonstrando a toda a sociedade a qualidade do ensino e da produção do CEUT. Cumpre observar ainda que os alunos que publicarem na Revista Digital do Curso de Direito receberão certificado, documento este que pode contribuir para o enriquecimento do currículo do acadêmico”, declara o professor Marcos Cardoso, sub-coordenador do curso de Direito do CEUT.
 
Para acessar a Revista Digital clique aqui

Por Liana Campelo
Ass.de Comunicação/CEUT

terça-feira, 13 de outubro de 2009

E VIVA O PROCESSO DIGITAL..!!!



Divulgação de Novo Software deve mobilizar a Sociedade rumo a uma rápida reengenharia na informatização dos processos nos tribunais e demais entidades da Administração Pública.
O Slapsoftware, projeto de iniciativa individual, visa introduzir no Judiciário, com extensão a toda a Administração Pública, um novo paradigma voltado para a economia, eliminando a problemática causada pela diversidade de ambientes, através de uma potente ferramenta, a qual, se valendo de todos os conceitos agregados pela ciência da informática ao longo dos anos, pode servir de uma verdadeira "fábrica" de implementações, facilmente manejada por equipes públicas ou privadas. O Slapsoftware é o primeiro software livre na administração processual brasileira e será aprimorado durante mais alguns anos com base na filosofia wiki, segundo a qual toda uma comunidade de usuários e colaboradores pode adicionar ou modificar funcionalidades, com a aprovação da coordenação. Para baixar o código, fazer simulações e demonstrações e participar da wiki, qualquer pessoa pode cadastrar-se em www.slapsoftware.com.br .

Este tipo de iniciativa individual, sobretudo por parte de agentes públicos, vem sendo a cada dia mais incentivada pelo Estado, dada a farta existência de prêmios e concursos para este tipo de projeto, no qual se propõe, com uma idéia inovadora, produzir uma sensível economia ao cidadão.
  
O Slapsoftware, com as funcionalidades CASE, orientação a objetos, programação web, multibanco e sistema parametrizado, implementa as mudanças das quais o momento carece, tem potencial para ser usado não só por todo o Judiciário, mas por qualquer órgão onde haja processo. A implementação e distribuição deve ser feita por uma equipe, a qual pode ser de técnicos do próprio Serviço Público ou de empresas privadas. No primeiro caso, facilita-se a rapidíssima introdução do software livre no processo, ao passo que, na última, temos economia ao cidadão e abertura de mercados.
      
Devido a uma série de fatores, a informatização do Judiciário brasileiro vem ocorrendo de forma desordenada e ineficiente, sem reaproveitamento do trabalho realizado, o que se manifesta na enorme multiplicidade de sistemas e plataformas utilizadas. Em uma mesma instituição, encontram-se vários sistemas que fazem a mesma coisa, alguns feitos pelo próprio Governo e outros por empresas privadas. Neste último caso, é vendido o mesmo sistema para aplicações em instituições diversas como se fossem sistemas diferentes, onerando em excesso o erário. Agrava-se a situação usando-se sistemas diferentes para processos eletrônicos (“virtuais”), como se os mesmos exigissem tal retrabalho.
  
Os gastos, assim, são maiores do que o necessário, o que poderia ser contido pelo Estado, com o uso de sistema próprio, com código livre (aberto).
  
Ultrapassado o momento de entusiasmo pela novidade, é chegada a hora de uma mudança de paradigma, adotando-se um algo mais profissional, mais planejado e, sobretudo, mais econômico. Para isto, é preciso que conceitos modernos como software livre, wiki, case, orientação a objetos, sistemas parametrizados e outros sejam realmente entendidos e adotados, por equipes que os dominem juntamente com os assentados e tradicionais conceitos da informática que persistem com o tempo. Tal como o Linux revolucionou o mundo dos sistemas operacionais e também dos sistemas em geral, introduzindo a idéia de Software livre, o Slapsoftware, primeiro software livre brasileiro de administração judiciária, o que é devidamente comprovado por seu registro, é a semente de uma inevitável revolução.
Feita a explanação acima, agora não apenas quem conhece a fundo a informática mas até mesmo um curioso leitor consegue imaginar as características de um ambiente profissional que visa a um desenvolvimento de um grande projeto de informatização: evidentemente, em essência, o uso das benesses de todas essas facilidades obtidas ao longo das décadas.
  
É claro que isto não é fácil. É preciso vivência, é preciso estudo, é preciso ser “do ramo” para definir “o que” e “como” fazer, ou seja, para participar de todas as fases da cadeia decisória e executória do processo e, de preferência, ser “dos ramos”, qual seja, deve haver a convergência de profissionais das atividades meio e atividades fim e, se possível, que sejam aproveitadas as pessoas que possuam reunidas ambas as “skills”.
  
Uma correção de rumo imediata se faz necessária em todos esses procedimentos e passa, necessariamente, pela orientação por profissionais dos ramos meio e fim, que apliquem devidamente as inovações e conceitos da ciência da informação, de modo a unificar e racionalizar toda essa “Babel”, reconhecendo que uma única aplicação é capaz de gerir qualquer processo, seja ele judicial, de qualquer grau e órgão, ou mesmo legislativo ou administrativo, seja ele manual ou eletrônico (“virtual”).
  
Para que isto ocorra, além de esperar que haja eco em relação a este projeto por parte das autoridades estatais, é preciso pressão social. Construímos o Slapsoftware na certeza de que a única saída para isto é a criação de um software livre na área processual, enquanto iniciativa de dimensão proporcionalmente semelhante ao que foi o surgimento do Linux.
  
Nesta esteira, o Slapsoftware, primeira iniciativa brasileira neste sentido, pode ser um grande gatilho para mudança mais profunda, implementando as necessárias mudanças, não só no Judiciário, mas em qualquer órgão onde haja processo.
  
O Slapsoftware tem as funcionalidades que o conferem ampla reusabilidade. Isto significa, em suma, que a programação é feita por um programa e não por uma pessoa, os códigos podem ser reutilizados com grande eficiência, o mesmo sistema feito para web é o que se usa internamente e qualquer gerenciador de banco de dados pode ser utilizado, já que as partes específicas de conexão com banco de dados são feitas pela biblioteca Slapdbc, que pode ser reescrita facilmente com as peculiaridades de qualquer banco. Ademais, não se distingue, no Slapsoftware, entre processo eletrônico e processo manual, bem como a mesma aplicação pode ser usada, por exemplo, para vários graus de jurisdição.
  
Um sistema processual é um sistema de médio porte e médio custo e assim deve ser precificado. Contudo, se feita com base no Slapsoftware, uma implementação torna-se uma opção imensamente menor, dado que realizada com economia de, digamos, noventa por cento do trabalho de programação. Isto se dá pois já consta no código original um CASE, uma estrutura de dados, com tipos e validações, um módulo de segurança completo, manuais, apresentações, exemplos e módulo de documentos.
Assim, constrói-se uma implementação do Slapsoftware com o mesmo porte e precificação de uma microaplicação, o que podemos fixar em duas ou três semanas de trabalho, no máximo, para um só programador.
  
Ainda com a ajuda da comunidade, rapidamente este tempo pode ser ainda mais reduzido, podendo-se chegar até a esta implementação se resumir ao uso de um "wizard", ou seja, um configurador-parametrizador.
  
A divulgação desse novo sistema mostrará à Sociedade provas cabais da necessidade de mudança. No momento em que for divulgada, via internet, para usuários cadastrados, um simulador de implementação do sistema, acessível de qualquer lugar do planeta, que verdadeiramente "construa", em poucos minutos, um sistema melhor que qualquer dos atuais (momento este que se aproxima), não haverá como os gestores resistirem a um novo tempo, um tempo de eficiência e profissionalismo. A Sociedade, por sua vez, se encarregará dessa pressão. Este é o maior objetivo do Slapsoftware. No momento, precisamos de adesões à wiki, para que o sistema comece a ser testado, utilizado e melhorado. Isto pode dar-se de dois modos básicos:
  
a) Iniciativa pública: cada gestor da política de informação de órgão do Poder Público pode designar um funcionário responsável para estudar, instalar e testar a implantação do Slapsoftware no seu órgão, trabalho que pode ser feito em poucas semanas, de preferência, com devolução das ampliações e melhoras feitas à coordenação do projeto e interações com esta, viabilizando assim, em pouquíssimo tempo, a implantação do software processual livre.
  
b) Iniciativa privada: empresas podem também fazer as suas implementações, também, com baixíssimo custo e pouquíssimo tempo, gerando um novo mercado, mais competitivo, e, portanto, mais barato aos cidadãos, abrindo também ao empresário novas oportunidades, baseadas num mercado outrora fechado a poucos conhecedores do assunto.
  
Além disto, qualquer pessoa que tenha condições e vontade de contribuir com a wiki pode fazê-lo.
  
Ressaltamos, finalmente, que temos a certeza de que o modelo aqui descrito será necessariamente para onde tenderá a informatização do processo e, mesmo que nenhuma linha de programa aqui escrita seja confessadamente utilizada, a base terá sido esta, aqui lançada.
  
Viva o software livre!

Eduardo Feld – Engenheiro pelo Ime, juiz de direito do RN, mestre em direito e coordenador do sistema Slapsoftware (www.slapsoftware.com.br)

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

9ª CAMARA CIVEL DO TJ DO RIO CONDENA GOOGLE A PAGAMENTO DE IDENIZAÇÃO



O desembargador Marco Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, condenou a Google do Brasil a pagar uma indenização de R$ 5.000 para uma usuária do site de relacionamentos Orkut que sentiu ofendida pelo conteúdo de uma comunidade virtual.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Google informou ainda não ter sido notificado da decisão. O Google pode recorrer.
Na sentença, o desembargador afirma que a empresa não pode ser culpada pela ofensa porque o serviço do Orkut é gratuito, mas pondera que o Google agiu mal ao não retirar da internet as ofensas feitas contra a autora da ação quando ela procurou a empresa e pediu para que a comunidade fosse excluída. Apenas após a decisão judicial de primeira instância foi que a comunidade que difamava a autora foi retirada da internet.
Em primeira instância, a autora do processo havia conseguido uma indenização de R$ 10 mil, mas, na apelação, o desembargador reduziu o valor por considerar o inicial "exagerado". Na sentença, Fróes afirmou esperar que o valor sirva para "desestimular a ré [Google] a proceder de forma similar no futuro".

terça-feira, 6 de outubro de 2009

AVANÇO LEGAL NA AMÉRICA DO NORTE DEVERIA SER REFERÊNCIA PARA O BRASIL


A Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) aprovou nesta segunda-feira uma regra que imporá multas de até US$ 11 mil aos autores de blogs que não informarem sobre suas relações com anunciantes.
A nova lei, que entrará em vigor no dia 1º de dezembro, obriga os blogueiros a detalharem se receberam pagamentos das companhias sobre cujos produtos escrevem.
A violação desta regulação resultará em multas de até US$ 11 mil, segundo a FTC. Os autores destes sites também enfrentarão sanções se fizerem "críticas inapropriadas a produtos".
Nos últimos meses, a quantidade de blogs dedicados a aconselhar os consumidores sobre diferentes produtos cresceu muito. No entanto, às vezes esses comentários são pagos pelas marcas dos artigos.
Richard Cleland, da divisão de práticas propagandistas da FTC, disse que os blogueiros podem informar sobre sua relação com os anunciantes da maneira que desejarem, mas que seja de forma "clara e evidente" para o leitor. Muitos autores destes sites preferem ocultar esta informação para dar mais credibilidade a seus blogs.

sábado, 3 de outubro de 2009

STF DEVERÁ JULGAR COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA BLOGUEIROS



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 601220, em que se discute o local em que deve tramitar processo de reparação de danos contra jornalista que escreve para internet (blog) – se na cidade onde reside ou na comarca de quem foi ofendido.
A autora alega, no recurso, que “a prevalecer a orientação do Tribunal, os milhões de indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de informação jornalística por meio de internet, estarão expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela crítica veiculada”.
Segundo o recurso, a incidência do parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil* “não pode ser aceita em hipóteses como a dos autos, onde se pede a reparação de dano supostamente causado pelo exercício da liberdade de informação jornalística – sob pena de violação ao artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal”.
O relator do caso, ministro Eros Grau, disse entender que a questão “ultrapassa, nitidamente, os interesses subjetivos da causa”. Apenas o ministro Cezar Peluso não reconheceu a existência de repercussão geral no processo.
O caso
A disputa judicial a ser analisada começou quando dois jornalistas publicaram críticas na internet sobre as apostilas produzidas pelas empresas Sistema Coc de Educação e Comunicação Ltda. e Editora Coc Empreendimentos Culturais Ltda. Tais críticas foram postadas no portal eletrônico da organização não-governamental Escolas Sem Partido.
Ofendido com as críticas, o grupo empresarial entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais. Ocorre que as empresas que se sentiram lesadas têm sede em Ribeirão Preto, no interior paulista, enquanto que a sede de funcionamento da ONG é Brasília.
No recurso (agravo de instrumento) apresentado pelos jornalistas ao Supremo Tribunal Federal, eles argumentam que o foro para o julgamento da questão não deveria ser São Paulo, onde encontram-se as supostas vítimas das críticas, mas Brasília, onde estão os autores do texto postado na internet. Por isso eles contestam a condenação imposta pela Justiça paulista e defendem que o caso seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, “que é o local onde se deu o fato que se alega haver provocado o dano moral às agravadas”.
Repercussão geral
A repercussão geral, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/06, é aplicada a recursos que ultrapassam os interesses das partes envolvidas, e apresentam relevância do ponto de vista, econômico, político, social e jurídico. Nestes temas, em que o assunto alcança grande número de interessados, os ministros entendem ser necessária a manifestação da Corte Suprema para pacificar a matéria.

MB/LF

OAB QUER JUDICIÁRIO NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil protestou, no Conselho Nacional de Justiça, contra a regra criada pelo Conselho da Justiça Federal que tira o Judiciário do circuito enquanto correm as investigações criminais. Para os advogados, se a Justiça não precisar mais ser acionada quando a Polícia Federal pedir mais prazo nos inquéritos, os cidadãos poderão passar o resto da vida vigiados ou besbilhotados para atender, como já se vê nos dias atuais,  demandas de políticos. Isso seria tudo que os criminosos oficiais querem para continuar suas ações delituosas em postos estratégicos da máquina estatal.
A entidade protocolou um Pedido de Providências na última quarta-feira (23/9) no CNJ, pedindo a revogação da Resolução 63 do CJF. A norma, publicada em 30 de junho, determina que os inquéritos policiais transitem diretamente entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, sem que a Justiça tenha participação. Pedidos de prorrogação de prazo de investigações são comunicados à vara criminal apenas na primeira vez, sem que seja feito o registro regular como processo judicial.
Feito o cadastro precário, os demais pedidos de prorrogação de prazo não precisam mais passar pelos balcões dos cartórios. Apenas prisões em flagrante e operações de busca e apreensão precisam ter autorização judicial. Caso contrário, o Judiciário só entra em ação com a apresentação da denúncia.
Para a OAB, a determinação pode causar muita confusão. "Recentemente, os jornais noticiaram que o MPF de São Paulo, sem qualquer controle judicial, ficou investigando delegados de Polícia Federal por mais de cinco anos. Imagine o que será daqui para frente se a moda pegar", disseram na ação o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron. O alerta se baseou em notícia publicada em julho pela revista Consultor Jurídico, que denunciou a investigação secreta do MPF.
O artigo 5º da Resolução prevê o acesso irrestrito de advogados e seus estagiários aos autos do inquérito, mas os advogados afirmam que a falta de um juiz acompanhando as investigações impedem que o sigilo nos inquéritos seja quebrado a pedido da defesa, nos casos de inquéritos em segredo.
No pedido, a ordem alega que a resolução é ilegal e inconstitucional. A explicação está no Código de Processo Penal, que prevê a competência do juiz para a análise de pedidos de dilação de prazo. "Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz", diz o artigo 10, parágrafo 3º, do Código.
A Lei 11.690/08 acrescentou ainda ao CPP o artigo 156, que afirma ser "facultado ao juiz, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida". "Convenha-se que se o juiz não receber os autos para deferir a dilação de prazo (ou indeferi-la por irrazoável), não terá condições de ‘ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes’", diz a OAB na ação.
Para comprovar o avanço do CJF sobre competência legislativa, os advogados citam o Projeto de Lei 156/09, que tramita no Senado e tem o intuito de criar um novo Código de Processo Penal. A proposta já inclui as mudanças determinadas pelo Conselho.
Boa intenção
A Resolução 63 foi editada com o intuito de acelerar a tramitação dos inquéritos, que "se avolumam, em proporção geométrica, nas Delegacias da Polícia Federal do país", segundo as justificativas nos "considerandos" da norma. Os prazos processuais, segundo os conselheiros da Justiça Federal, não podem ser cumpridos com o procedimento atual. Para a OAB, no entanto, "a preocupação com a celeridade não pode, como se estivéssemos num fast food, dar lugar a tamanho desprezo pela hierarquia das normas em detrimento de garantias individuais", diz o Pedido de Providências.
A principal discussão está na dispensa, estabelecida pela Resolução, de autorização do Poder Judiciário para prorrogar os prazos dos inquéritos. Pela norma, a decisão fica a cabo do próprio MPF, por ser ele "o destinatário final das investigações" e o responsável pelo controle externo da atividade policial. O CJF defende não haver "exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações", procedimento que acaba tornado a Justiça um "mero espectador, com função eminentemente burocrática".
O CNJ já manteve uma norma parecida. A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná editou, em 2007, o Provimento 119, que estabeleceu a tramitação direta do inquérito. O caso foi julgado favorável à manutenção da regra no mesmo ano, no Procedimento de Controle Administrativo 599.
Tudo seria muito bom num pais de cultura da corrupção e do abuso de autoridade flagrante e impune. Não estamos maduros o suficiente para tanto.

 
Fonte: Autor: Conjur/Alessandro Cristo
Foto: Ilustrativa

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

OAB/PI FIRMA PARCERIA PARA CAPACITAÇÃO DIGITAL DE ADVOGADOS

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Piauí, reuniu-se na manhã de hoje (21), no auditório da Escola Superior de Advocacia do Piauí – ESAPI, com membros do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Piauí– IFPI e representantes da Superintendência do Banco do Brasil com o objetivo de firmar parcerias para a capacitação digital de advogados, bem como a abertura de linhas de crédito para a aquisição de computadores por parte destes profissionais.

          O Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal de Justiça, baseados na Lei nº 11. 419, de 19 de dezembro de 2006, estabeleceram o prazo de três anos para que todos os processos sejam digitalizados. Frente a isso, a OAB/PI busca a capacitação dos advogados para que saibam lidar com a digitalização dos processos, que certamente trará mais celeridade à justiça brasileira.

          A capacitação será ministrada por professores da área de informática do IFPI. O Instituto tem o 10° melhor curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do país, segundo as últimas notas do ENADE.
          O Pró-Reitor de Ensino do IFPI, Paulo Henrique, colocou o Instituto a disposição da Ordem.
“A digitalização dos processos é uma necessidade em nosso país, por isso, estamos colocando toda a estrutura do IFPI a disposição da OAB/PI. É o papel do Instituto contribuir com a sociedade e com a Justiça. Nada mais justo do que ajudar nessa capacitação que faz parte de um processo que certamente só trará benefícios à todos”, disse.

          Outro parceiro é o Banco do Brasil. O Banco deverá fornecer aos advogados linhas de créditos, com juros menores do que os praticados no mercado, para o financiamento de notebooks. Este benefício deverá atender aos cerca de 9.000 inscritos na OAB/PI, entre advogados e estagiários. 

          De acordo com o Gerente de Mercado de Pessoas Físicas da Superintendência do Banco do Brasil, Rômulo Castro, serão fechadas parcerias com fornecedores para que os preços sejam os mais acessíveis possível.

          “Nós entraremos em contato com os fornecedores que atendam a está demanda e que possibilitem a aquisição de um bom material com preços acessíveis. Também buscaremos ir mais além da aquisição do computador. Criaremos um pacote que também venha incluído a certificação digital e moldens 3G de acesso a Internet com tarifas diferenciadas”, explica.

          Durante a reunião, foram formadas duas comissões para que os detalhes da capacitação e do financiamento sejam melhores definidos. A comissão que tratará da capacitação é composta pelo Conselheiro Estadual da Ordem, Cássio Nunes, o membro da comissão dos Novos Advogados, Wilson Gondim, e os advogados Daniel Oliveira e Thiago dos Santos. Com relação à linha de crédito, a comissão responsável é formada pelo Secretário Adjunto da OAB-PI, Nelson Nunes Figueiredo, o Gerente de Mercado de Pessoas Físicas da Superintendência do Banco do Brasil, Rômulo Castro e o gerente do Banco do Brasil, agência Jóquei, Márcio Coelho.

          A reunião para apresentação do projeto será realizada na próxima segunda-feira (28), ao meio-dia, na sede da Ordem. Estiveram presentes na reunião o Presidente da OAB/PI, Norberto Campelo, o Secretário-Geral, Sigifroi Moreno Filho, os Conselheiros Federais, Marcus Vinicius Furtado Coelho e Walter Alencar, o Conselheiro Estadual, Reginaldo Furtado, os professores do IFPI, Ney Paranaguá e Ricardo Martins.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ


O Tribunal de Justiça do Piauí vai realizar teste seletivo para contratação de estagiários de cursos superiores de diversas áreas. A seleção será feita pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, através de convênio firmado com o Poder Judiciário. Serão selecionados estagiários dos cursos de Bacharelado em Direito, Informática, Administração e Contabilidade.
O período de contratação é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. De acordo com o edital, 5% das vagas são reservadas a candidatos portadores de deficiências. As inscrições serão realizadas no período de 23 a 30 de setembro de 2009, com taxa de inscrição no valor de R$ 20,00, paga, através de boleto bancário a favor da ESMEPI. O boleto será gerado através do site do tribunal de Justiça: www.tjpi.jus.br.
O edital, que pode ser conferido abaixo, está publicado na edição do dia 21.09.09, do Diário da Justiça.


segunda-feira, 21 de setembro de 2009

PRECISAMOS DE MAIS INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia necessidade de mais investimentos em tecnologia para tentar reduzir gastos do Judiciário quase que exclusivamente com pessoal. Dados do CNJ mostram que os Tribunais de Justiça nos Estados consomem em média 90% de seus recursos com salários e benefícios. O número um no ranking é o TJ do Piauí, que, em 2008, gastou 99% de suas despesas gerais com holerites.
O procurador de Justiça Felipe Locke, conselheiro do CNJ, acredita que a grande parcela de recursos destinados à folha de pagamento é reflexo da estrutura dos tribunais do País. "Há no Brasil um modelo quase artesanal da Justiça, em que se depende muito de pessoal. É preciso adotar soluções tecnológicas que possam reduzir esses gastos", afirmou.
O desembargador Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista de Magistrados, apoia a informatização, mas acha que as despesas do TJ de São Paulo com funcionários são necessárias. "Quando você trabalha com prestação de serviços, o único produto que fornece ao consumidor é o serviço que presta. Por isso, os gastos com pessoal têm que ser realmente elevados", declarou.
O desembargador diz que a situação dos servidores do TJ-SP é "desesperadora" devido à demanda crescente no Estado. O tribunal é o maior do País e gastou, em 2008, R$ 4,22 bilhões com a folha, ou 91,8% da despesa total. Calandra cobrou maior autonomia orçamentária. Ressaltou que os números não contemplam efeitos de cortes orçamentários. Segundo ele, a proposta de orçamento do TJ era de R$ 8 bilhões em 2009, mas o corte reduziu a quantia para cerca de R$ 4 bilhões.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, a discrepância entre as despesas com pessoal e os demais gastos prejudica o aprimoramento dos tribunais. "Gasta-se muito com pessoal, sem dar o mesmo tratamento aos investimentos, que são fundamentais à modernização do Judiciário." Ele disse que visitou as instalações do TJ do Piauí, em 2008, e observou "péssimas condições".

terça-feira, 15 de setembro de 2009

VEM AI MAIS UMA SEXTA JURÍDICA O DIREITO EM DEBATE


Mais uma vez a justiça federal do estado do Piauí cumpre um papel sócio-educativo levando ao conhecimentos da sociedade em geral, principalmente funcionários e estudantes de direito, temas jurídicos atuais e de extrema relevância.
PARTICIPEM...!!

TEMA
Argumentação e aplicação das normas constitucionais
PALESTRANTE
Luís Carlos Martins Alves Júnior
Procurador da Fazenda Nacional - Coordenação da Atuação Judicial no Supremo Tribunal Federal

DEBATEDORES
Nazareno César Moreira Reis
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Teresina-PI

Data: 25 de Setembro de 2009, às 9 horas
Local: Auditório Salmon Lustosa – Fórum Coelho Rodrigues - Justiça Federal no Piauí

COMEÇAM NESSA SEGUNDA FEIRA INSCRIÇÕES PARA DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


A Defensoria Pública do Estado do Piauí abre concurso público para selecionar 12 Defensores Públicos de 1.ª Categoria. A remuneração oferecida será de R$ 14.224,28. O certame será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).

Para concorrer ao cargo, os candidatos devem ser bacharéis em Direito, possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo menos dois anos de prática forense comprovadas. Quem preencher os requisitos poderá se inscrever pelo site www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009, entre os dias 14 de setembro de 2009 e 14 de outubro de 2009. A taxa para participar do concurso será de R$ 200,00.

Para selecionar os novos defensores públicos, o Cespe/UnB vai realizar prova escrita objetiva, subjetiva e prática subjetiva, além de avaliação de títulos. O concurso será realizado na capital do Piauí, Teresina. A primeira prova está prevista para acontecer no dia 15 de novembro. Já as provas escritas subjetiva e prática devem ser realizadas no dia 10 de janeiro de 2010.

SERVIÇO
Concurso: Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/AL)
Cargo: Defensor Público de 1.ª Categoria
Vagas: 12, sendo 3 vagas reservadas para portadores de deficiência
Remuneração: R$ 14.224,28
Taxa de inscrição: R$ 200,00
Inscrições: de 14 de setembro a 14 de outubro
Provas objetivas: 15 de novembro

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB –

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

ATENÇÃO AOS LOCAIS DE PROVAS.!

ATENÇÃO AOS LOCAIS DE PROVAS DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.
CLICK NO LINK ABAIXO E CONFIRA..!!

http://www.defensoria.pi.gov.br/arquivos/concurso/locais_de_aplicacao_da_prova.pdf

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

DE VOLTA A ATIVA!

É com imenso prazer que informamos a todos o retorno as atividades deste blog.! Por motivos pessoais não era possível sua atualização com o nível de qualidade que seus mantedores tinham por objetivo.! Mas à partir de hoje ele volta com todo entusiasmo de fazer com que não os estudantes de direito mas toda sociedade piauiense e global possam ficar informados de notícias e eventos jurídicos de nossa região.!
SORTE A TODOS..!!
A Direção

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL


Já estão disponíveis, na página da Justiça Federal, o Edital n. 01/2009 e o formulário de inscrição para seleção de estagiários na Justiça Federal no Piauí. Poderão participar da seleção os estudantes dos cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis de instituições de ensino superior registrada no MEC.

As instituições devem ter convênio com a Justiça Federal, que estejam regulamente matriculados e frequentando entre 4º e o 8º período nos cursos de cinco anos de duração, ou entre o 3º e o 6º período caso estejam matriculados em curso de quatro anos.

As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 24 a 28 de agosto de 2009, das 09 às 13hs, no Fórum Coelho Rodrigues, situado na Av. Miguel Rosa, 7315, Sul, no bairro Redenção, Teresina/PI, mediante a apresentação do formulário de inscrição preenchido.

A aplicação das provas está prevista para 19 de setembro de 2009, no auditório da Justiça Federal do Piauí, mas deverá ser confirmada e divulgada com antecedência mínima de 5 dias úteis, no mural da Justiça Federal e no site www.pi.trf1.gov.br.

Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar documento que comprove esta condição no momento da inscrição da seleção, consistente em relatório médico detalhado, expedido há no máximo 90 dias a contar da data da abertura das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador.

Os alunos selecionados farão parte de cadastro de reserva e serão convocados de acordo com as vagas que vierem a surgir durante a validade da seleção e em estrita observância à ordem de classificação.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO PARA DEFENSORIA PÚBLICA


Estão abertas as inscrições para o IX Teste Seletivo para Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Elas acontecem até o dia 21 de agosto, com taxa de Inscrição de R$ 20,00. O Estágio prevê bolsa mensal de complementação educacional de 01 salário mínimo.
O Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, para formação de cadastro de reserva, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do teste serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, já incluídas as vagas para portadores de deficiência, onde houver mais de uma vaga, da seguinte forma:

148 (cento e quarenta e oito) para Teresina
08 (oito) para Floriano
01 (uma) para Campo Maior
12 (doze) para Picos
12 (doze) para Parnaíba
01 (uma) para Luis Correia
03 (três) para Piripiri
01 (uma) para Piracuruca
01 (uma) para União
01 (uma) para Jerumenha
01 (uma) para Guadalupe
01 (uma) para José de Freitas
01 (uma) para Jaicós
01 (uma) para Oeiras
02 (duas) para Altos
01 (uma) para Barras
05 (cinco) para Corrente

Poderá participar do Teste Seletivo o acadêmico que estiver comprovadamente cursando o 5º, 6º, 7º, 8º ou 9º semestre do Curso de Bacharelado em Direito, ou ano equivalente, quando referido curso tenha duração de cinco anos, ou cursando o 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º ou 11º semestre do Curso de Bacharelado em Direito, ou ano equivalente, quando referido curso tenha duração de seis anos.

As inscrições serão feitas no período de 06 de agosto a 21 de agosto de 2009, sendo que não haverá prorrogação, a não ser por motivo de força maior. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para fazer face às despesas com material de consumo, publicação de atos e pagamento de serviços de terceiros para edição da prova.

As inscrições ao Teste Seletivo serão realizadas exclusivamente no site da Defensoria Pública do Piauí: www.defensoria.pi.gov.br, por meio do formulário de inscrição via internet no período de 09 horas do dia 06 de agosto de 2009 às 14 horas do dia 21 de agosto de 2009, observado o horário de Brasília.

A Defensoria Pública do Piauí oferece aos estudantes de Direito do Estado um dos estágios mais completos, com possibilidades de atuação nas seguintes áreas: distribuição de ações, cível geral, família e sucessões, juizados especiais, Defensoria itinerante, criminal, execução penal, núcleo de defesa do consumidor, núcleo da pessoa idosa, núcleo da mulher vítima de violência, núcleo de defesa da criança e do adolescente, Tribunal do Júri, Tribunal de Justiça, auditoria militar e feitos da fazenda pública .

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

LULA SANCIONA LEI QUE CRIA 230 VARAS FEDERAIS NO PAÍS


Caberá ao Conselho de Justiça Federal decidir a localização das varas, de acordo com critérios como demanda de processos, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, Produto Interno Bruto (PIB), a distância de localidades onde já existe vara federal e áreas de fronteira consideradas estratégicas.

Ao discursar na cerimônia de sanção, o presidente Lula falou sobre a vantagem de levar a Justiça às cidades de menor porte. "Estaremos abrindo as portas do direito e da cidadania especialmente para aqueles que mais precisam e também imprimindo mais agilidade e eficiência ao julgamento dos processos."

De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, a interiorização da Justiça Federal é fundamental para garantir a presença do Estado nas diversas regiões. "Onde a Justiça Federal não funciona, temos o crime de mando." Gilmar Mendes também considerou importante que a escolha da localidade fique a cargo do CJF. "A expectativa inicial, quando os juizados especiais foram criados, era de que se julgasse 180 a 200 mil processos por ano, mas logo eles chegaram a dois milhões, causando uma sobrecarga. Por isso a necessidade de expansão", completou.

BOAS OPORTUNIDADES.!Com a ampliação, serão criados, de forma gradativa, 8.510 cargos e funções comissionadas, sendo 230 de juízes federais, 230 de juízes substitutos, 2.070 de analistas judiciários e de 2.530 de técnicos. Além disso, serão criados 230 cargos em comissão e 3.220 funções comissionadas.

O texto da lei registra que as varas, assim como os cargos citados, serão implantadas observada a disponibilidade de recursos orçamentários. A ampliação das varas faz parte das ações previstas no II Pacto Republicano de Estado, firmado entre os três Poderes da República para tornar o sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

PREPAREM-SE PARA O ESTÁGIO DA JUSTICA FEDERAL EM SETEMBRO


Está prevista para setembro de 2009 a realização de seleção de estagiários da Justiça Federal no Piauí, entre alunos matriculados e com freqüência regular em cursos oferecidos por faculdades públicas e particulares que tem convênio com a Seção Judiciária Federal do Piauí. O Edital que disciplina as novas regras para seleção de estagiários na Justiça Federal do Piauí será publicado no início do mês de agosto.
Os alunos selecionados farão parte de cadastro de reserva e serão admitidos à medida que for vencendo os prazos de vigência dos atuais contratos individuais de estágio em andamento. A partir da homologação do resultado, todas as bolsas de estágio da Seção Judiciária Federal do Piauí serão ocupadas por estudantes recrutados mediante prévio certame.

O Concurso de Seleção de Estagiários Remunerados da Seção Judiciária Federal do Piauí está a cargo de Comissão formada pelos juízes federais Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, Nazareno César Moreira Reis e Marina Rocha Cavalcanti Barros, instituída pela Portaria do Diretor do Foro, juiz federal Sandro Helano Soares Santiago. Segundo Sandro Helano, as mudanças atendem à necessidade de adoção de critérios uniformes para seleção e contratação de estagiários no âmbito da Seção Judiciária Federal do Piauí.

Serão selecionados estudantes das áreas de Direito, Administração e Ciências Contábeis, que estejam freqüentando entre o 4º e o 8º período, em cursos de duração de 5 anos, bem como aqueles que estão entre o 3º e 6º período, em cursos de 4 anos, ofertados por Instituições de Ensino Superior regularmente registradas no MEC.

Por Hildengard Meneses

sábado, 18 de julho de 2009

II SEMANA JURÍDICA MOUGENOT



II SEMANA JURÍDICA MOUGENOT
De 04 a 07 de agosto

Edilson Mougenot Bonfim
Fábio Ramazzini Bechara
Pedro Franco de Campos
Fernando Capez
William Douglas
Antônio Cecílio Pires
Gleibe Pretti
Andréa Depintor

segunda-feira, 13 de julho de 2009

ESCUTEM.! OS LUZILANDENSES IRÃO DOMINAR O MUNDO..!!


Luzilandenses estão vivendo dias de alta nacionalmente e se destacam positivamete cada dia mais. Desta vez o importantíssimo reconhecimento veio do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq), órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que elegeu, dentre vários trabalhos científicos apresentados em todo o Brasil, o do luzilandense e cientísta político Doutor Cleber de Deus, como o melhor.
O projeto ganhou mais importância ainda ao receber incentivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico que divulgou o resultado do julgamento do certame condicionado ao Edital MCT/CNPq 02/2009, de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas.
O Doutor Cleber de Deus Pereira da Silva (foto) teve o projeto "O IMPACTO DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE A COMPETIÇÃO POLÍTICA MUNICIPAL NAS CAPITAIS BRASILEIRAS ENTRE 1988 e 2008" destacado com base em recomendações do Comitê de Antropologia, Arqueologia, Ciênca Política, Direito, Relações Internacionais e Sociologia.
O projeto de destaque em toda a comunidade científica nacional será desenvolvimento junto ao CNPQ, referência científica nacional e internacional.
Mais uma vez um luzilandense chega ao topo, com o o louvor do competência.

Parabéns!

quinta-feira, 9 de julho de 2009

"EU PERDI O PARAÍSO MAS GANHEI INTELIGÊNCIA" - O TJGO DEU PARECER FAVORÁVEL A INTELIGÊNCIA


QUANDO TODOS VÃO PERCEBER QUE O REAL INTERESSE DESSAS DENOMINAÇÕES DITAS EVANGÉLICAS É APENAS MERCADOLÓGICO. A Igreja Universal do Reino de Deus (filial de Goiânia) terá de devolver à dona de casa Gilmosa Ferreira dos Santos um veículo da marca VW-Golf, doado pela sua filha e ex-fiel Edilene Ferreira dos Santos, durante evento promovido pela instituição religiosa denominado "Fogueira Santa de Israel". A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acompanhou voto do juiz Ronnie Paes Sandre, em substituição no Tribunal, e reformou, em parte, decisão do juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Na decisão singular, além de julgar procedente o pedido para declarar nulo o contrato de doação do carro, determinando a restituição imediata do veículo, Jeová Sardinha havia condenado a igreja a indenizar a apelada, por danos morais, em R$ 10 mil. No entanto, Ronnie Sandre, que ficou como redator do acórdão, entendeu que o simples aborrecimento ou transtorno não acarreta indenização por dano moral. "Analisando melhor os fatos narrados no processo constatei que as ofensas verbais e físicas ocorreram com pessoas diversas da recorrida e baseou-se em depoimentos testemunhais equivocados", avaliou. Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que não cabe ao Judiciário tecer qualquer comentário ou crítica sobre a fé professada pelos cidadãos. "O debate recursal não está no campo bíblico, ou seja, em se discutir o dízimo preconizado pela igreja, mas sim em efetuar uma interpretação jurídica dos fatos. Qualquer relação negocial submete-se à legislação civil vigente, independente de seu cunho religioso", destacou. Na opinião do juiz, pouco importa se a apelada continuou ou não frequentando o templo da apelante, pois acabou sendo induzida psicologicamente. "A constitucionalização das relações privadas devem ser vistas sob o enfoque dos princípios da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. A questão é simples: houve uma doação nula pois faltou um requisito indispensável: o espírito de liberalidade que exige elevado grau de consciência, já que a apelada alegou que sua filha foi ludibriada pela fé, visando recompensa divina que não experimentou", enfatizou, ao citar entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A seu ver, a anulação da doação é necessária, uma vez que tanto a apelada quanto sua filha são pessoas desprovidas de recursos. "É certo que a doação do único automóvel que pertencia a mãe e filha se constitui em comprometimento de grande parte do seu patrimônio", explicou.

Caso

Segundo os autos, Edilene, após a morte de seu marido, passou a frequentar a igreja Universal do Reino de Deus, localizada na Avenida Goiás, no Centro da capital, onde, sob a influência do bispo Agacemar Clayton Nunes de Farias, foi pressionada a fazer doações exacerbadas com a promessa de redenção divina e recebimento de graças materiais na proporção do seu sacrifício. Depois de doar quantias relativas à alienação de todos os seus bens, segundo relatou, acabou doando também no evento denominado "Fogueira Santa de Israel" um veículo da marca VW-Golf, ano 1998, cor vermelha, de propriedade da sua mãe.

De acordo com a autora, ela foi induzida a erro pela própria filha ao assinar em branco o documento de transferência do carro, acreditando que tratava-se da sua venda. No entanto, quando veio à tona o verdadeiro negócio jurídico celebrado (doação do bem), ela tentou convencer Edilene a desistir da negociação, mas não obteve êxito e acabou aceitando a doação, formalizando, assim, o ato por meio da assinatura de outro documento. Após longa viagem com Edilene ao exterior, conforme contou Gilmosa, as duas se arrependeram da doação e tentaram desfazer o negócio conversando com os bispos da igreja, mas foram agredidas fisicamente e moralmente pelos membros da igreja, culminando, inclusive, em termo circunstanciado de ocorrência na Delegacia da Mulher.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Agravo Retido. Ação de Anulação de Ato Jurídico. Doação de Automóvel para Igreja. Expectativa de Recebimento de Recompensa Religiosa. Ausência de Vontade Consciente de Doar. Indenização. Danos Morais. Ausência. Ofensa a Terceiros. 1 - A doação representa ato de liberalidade que exige elevado grau de consciência, que é comprometida quando se vislumbra atos de captação da vontade, especialmente quando o doador é pessoa vulnerável. Nulidade das doações universais, cujo conceito pode ser ampliado para abranger hipóteses como a dos autos, em que o donatário fez doação do único bem de certo valor que possuía. 2 - O simples aborrecimento ou transtorno não acarreta a indenização por dano moral, sendo necessário que esteja configurada a efetiva violação de um direito subjetivo. Apelo conhecido e parcialmente provido". Apelação Cível nº 128407-6/188 (200802836458), de Goiânia. Acórdão de 4 de junho de 2009.

Texto: Myrelle Motta

quarta-feira, 1 de julho de 2009

DECISÃO QUE LIMITAVA LEI ANTIFUMO É SUSPENSA EM SÃO PAULO.!


O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta terça-feira (30) uma das decisões que suspendeu parte da lei antifumo sancionada no começo de maio pelo governador José Serra (PSDB). A legislação proibiu o fumo em locais fechados, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O tribunal julgou recurso da Procuradoria Geral do Estado, apresentado no último dia 24.

Em sua decisão, o desembargador Roberto Valim Bellocchi, presidente do TJ-SP, afirma que ainda não é possível suspender os efeitos da lei antifumo, que não entrou em vigor (o que ocorrerá somente em agosto), porque o fato pode causar uma "falsa expectativa de direito, no sentido de que a lei não entrará em vigência". Segundo ele, não se trata ainda de decidir sobre a lei em si. O entendimento também é temporário, e válido até o julgamento no mérito do recurso do governo pelo TJ.

A decisão contestada foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), e permitia a existência de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei federal 9.294/96. O mesmo juiz concedeu dois dias depois liminar com as mesmas determinações, que continua valendo.Mais sobre a lei antifumo no Estado de SP

A decisão no caso da Abresi suspendia ainda obrigação de o empresário fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderia sofrer sanções caso descumpra a lei.

Segundo o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal".

A mesma argumentação foi utilizada pelo juiz para conceder liminar em mandado de segurança da Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp). O governo de SP recorreu e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.

No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).

segunda-feira, 22 de junho de 2009

HOTEL IDENIZA NOITE DE NÚPCIAS FRUSTRADA


O Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S.A e a ADG Consultoria e Administração, atual administradora do empreendimento hoteleiro, vão ter que pagar, solidariamente, 6 mil reais de indenização a um casal que teve a noite de núpcias frustrada por falta de acomodações no hotel. A sentença condenatória foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, que também, majorou o valor inicialmente arbitrado pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, de 3 mil reais.

Consta dos autos que o casal pagou a reserva da suíte com quatro meses de antecedência, mas ao se dirigir à recepção do Blue Tree foi informado que o hotel estava lotado. Os nubentes, após a celebração do casamento e dos festejos, foram para o local por volta das 3h30, ainda vestidos com os trajes da cerimônia. Ao chegarem lá, o recepcionista informou que o quarto reservado por eles havia sido locado para uma festa da BV Financeira e que não havia outro disponível. Ofereceu a eles a opção de escolher outro hotel para pernoitarem. Revoltados com a situação, os autores decidiram ir para a casa de parentes.

Os réus alegaram na contestação a culpa exclusiva do casal pelo ocorrido, já que não houve confirmação da reserva. Alegaram ainda que a modalidade da reserva era "no show", sem garantia, encerrando-se após as 18 horas, e que o pacote contratado era o executivo e não constava informação de que os contratantes eram nubentes.

Testemunhas no processo confirmaram que os autores chegaram à recepção vestidos de noivos. Um dos funcionários do hotel afirmou que ficou assustado com a situação, por não haver disponibilidade de quartos no dia e pelo casal ter apresentado o comprovante da reserva. Porém, por causa do horário de chegada dos dois, por volta das 3h30, o hotel já não os esperava, pois constava que a reserva era comum e não de núpcias.
Segundo a sentença de 1ª Instância, o fato resultou em constrangimento e frustração para os autores. "Na noite do casamento, após a festa, quando se procura um local adequado para descanso não se pode encontrar empecilhos; ao contrário, deve-se encontrar as portas abertas, esperando-se que todos festejem a alegria dos noivos", afirma o magistrado.
Ainda de acordo com a sentença, o hotel deveria fazer constar no documento de reserva que se tratava de casal em lua-de-mel, até porque a noiva quando procurou o estabelecimento relatou o motivo da contratação e informou que tiraria fotos no interior do hotel, o que de fato aconteceu.
Não cabe mais recurso da decisão.
Nº do processo: 2008011034083-8
Autor: AF

segunda-feira, 15 de junho de 2009

MULTIRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO PIAUÍ DARÁ VAZÃO A MAIS DE 8.000 PROCESSOS


A Justiça Federal do Piauí iniciou, nesta segunda-feira (15), mais um mutirão de audiências na sede da Seção Judiciária. O objetivo é a efetiva entrega da prestação jurisdicional à população do estado.
Os trabalhos se estendem até o próximo dia 27 de junho e 17 magistrados somarão esforços para realizar uma média de 50 audiências diárias, totalizando 8.100 audiências. Estima-se que a Justiça Federal tenha investido algo em torno de R$ 100 mil para realizar o serviço.
O trabalho é uma alternativa adotada pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais para reduzir o problema do volume de processos represados nos Juizados Federais do Distrito Federal e do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do próprio Piauí.
Há cerca de 35 mil processos na Justiça Federal atualmente. Desse total, 8.100 audiências que serão realizadas correspondem à demanda de audiências até o mês de maio. Não haverá prorrogação dos trabalhos e as audiências que não acontecerem não serão remarcadas.

domingo, 14 de junho de 2009

LUZILANDENSE OCUPARÁ CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO


O Diário Oficial da União desta sexta-feira (12.06) circulou com despacho do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicando o nome do Defensor Público da União de 1ª Categoria, José Rômulo Plácido Sales, para o cargo de Defensor Público-Geral da União, em substituição a Eduardo Flores Viera, que encerra o segundo mandato consecutivo em 19 de junho.
Na mensagem presidencial de nº 470, datada de 10 de junho de 2009, é feito o encaminhamento do nome para apreciação no Senado Federal, que promoverá sabatina, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela casa legislativa e, depois, levará para votação no plenário.
O nome do luzilandense José Rômulo Plácido Sales foi apresentado ao Ministro Tarso Genro, ao lado dos nomes dos Defensores Públicos da União Marcos Antônio Paderes Barbosa e João Alberto Simões Pires Franco. Eles formaram a lista tríplice a partir de eleição promovida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) entre todos os integrantes da Instituição. Rômulo Plácido, que é Defensor Público da União de 1ª Categoria, chefe da Sede da DPU no Piauí, esteve pela terceira vez consecutiva na lista tríplice levada ao Palácio do Planalto, ao Presidente Lula, para a escolha do Defensor Público-Geral da União.

Comunicação Social DPGU

terça-feira, 9 de junho de 2009

ADVOGADO RECEBE HONORÁRIOS EM PRANCHAS DE SURF.! SE A MODA PEGA.!


O juiz Roberto Masami Nakajo, da 3ª VT de Florianópolis, homologou na segunda-feira (18) uma conciliação curiosa. O autor aceitou do réu, como pagamento da dívida, duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil que serão entregues uma em 30 e outra em 60dias.
O valor se refere a honorários advocatícios. O autor, advogado, defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago.
Competência
A competência da Justiça do Trabalho para julgar este tipo de ação, embora não esteja pacificada, é decorrente da Emenda Constitucional 45/2004. Ela encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional.
Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça Comum. O Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC

sexta-feira, 5 de junho de 2009

JÁ IMAGINOU UMA EMPRESA ONDE O FUNCIONÁRIO NÃO PODE BEBER ÁGURA E NEM USAR BANHEIRO.!


Por adotar condutas constrangedoras, como restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, e em algumas ocasiões apenas com autorização do superior hierárquico, a empresa de Calçados Hispana Ltda. (sucessora da Calçados Azaléia) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a um grupo de trabalhadores que moveu ação por assédio moral.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa ao concluir pela incompatibilidade das medidas com os direitos da personalidade, protegidos pela Constituição (artigo 5º, inciso X). Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, no TST, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) foi acertada, uma vez que a Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A ação foi movida um grupo de funcionários residentes em Aracaju (SE). Eles trabalhavam na linha de produção de calçados e informaram que, durante o contrato de trabalho, vivenciaram situações de constrangimento. As idas ao sanitário eram limitadas e, quando o superior hierárquico se encontrava presente, deveria consentir a saída.

As idas ao banheiro eram controladas pela substituição dos crachás: quando o funcionário ia ao banheiro, deixava o seu pendurado em vassouras e colocava um especial, sinalizando que fazia uso do sanitário. Segundo o relato, aconteceu de haver chefes que cronometravam essas idas, e, se ultrapassassem os cinco minutos, iam buscar os funcionários. Havia somente um crachá para cada setor, de modo que somente um empregado podia parar a produção para usar o banheiro. A situação chegou a tal ponto, que eles ingeriam pouco líquido para não ter que ir ao banheiro. Ao mesmo tempo, havia também controle de saída para beber água.

O trabalho dos empregados muitas vezes era cronometrado: um supervisor, com o cronômetro na mão, se posicionava na frente do empregado cuja produção não fosse considerada satisfatória e contava seu tempo. Caso as metas não fossem atingidas, eles eram chamados em mesa redonda, onde eram repreendidos, segundo eles, na frente de todos, com palavrões, xingamentos e ameaças de perda do emprego. Muitos funcionários, em razão das pressões e falta de ergonomia no ambiente de trabalho, desenvolveram doenças ocupacionais e problemas psicológicos.

Tais fatos foram anteriormente objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual a Hispana foi condenada por danos morais no valor de 240 mil reais, cabendo a cada funcionário o valor de 20 mil reais, mais 300 mil reais, a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por danos morais coletivos. A empresa foi condenada ainda a abster-se de adotar no ambiente de trabalho qualquer prática de constrangimento, coação e humilhação aos empregados.

Na ação movida pelo grupo de trabalhadores, a empresa foi novamente condenada. A condenação foi mantida pelo TRT/SE, que concluiu existir nos autos provas suficientes para evidenciar o assédio moral e o terror psicológico vivenciados pelos funcionários, porque dependiam do emprego para o sustento de suas famílias.

Ao julgar recurso de revista da empresa, o ministro Ives Gandra destacou em seu voto que, independentemente dos motivos que justificariam o zelo pela produtividade, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, uma vez que “é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho e adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”. ( RR-1186/2007-004-20-00.5)

(Lourdes Côrtes)

quinta-feira, 4 de junho de 2009

A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPROVADAMENTE A MENOS CONGESTIONADA


Menor taxa de congestionamento e menor número de casos pendentes. Esta é a posição da Justiça do Trabalho revelada pela pesquisa Justiça em Números, divulgada ontem (02) pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2008, a taxa de congestionamento média no Judiciário Trabalhista foi de 44,6%, à frente da Justiça Federal (com 58,9%) e da Estadual (com 73,1%). O resíduo de processos pendentes de julgamento foi de 3.052.261, inferior ao da Justiça Federal (3.395.642) e da Estadual (38.494.749).

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, os dados mostram que a Justiça do Trabalho está cumprindo sua missão constitucional de conciliar e compor os conflitos trabalhistas “em prazo razoável, embora ainda não seja o ideal”. O presidente do TST atribui os resultados positivos “à dedicação dos magistrados e à colaboração efetiva dos servidores, todos engajados no objetivo maior de atender com celeridade aos jurisdicionados”.

A Justiça do Trabalho conta atualmente com 3.145 magistrados e 43 mil servidores (incluindo estagiários e terceirizados), dos quais 74% pertencem ao quadro efetivo. O TST julgou, no ano passado, 222.134 processos, marca superior em 45% à de 2007. Pela primeira vez em sua história recente, o número de processos julgados supera o de recebidos – 182.989 processos, 11% a mais que em 2007. Nos Tribunais Regionais, tramitaram 882 mil processos, dos quais 659 mil ingressaram no mesmo ano. Nas Varas do Trabalho, tramitaram seis milhões de processos, doas quais 3,2 milhões eram casos novos.

O ministro Moura França ressalta ainda um outro aspecto: a atuação da Justiça do Trabalho como órgão arrecadador de tributos (imposto de renda e contribuições previdenciárias) e de distribuidor de riqueza: em 2008, em decorrência do reconhecimento de direitos por meio de sentenças trabalhistas, foram repassados aos trabalhadores R$ 9,9 bilhões.

(Carmem Feijó)

domingo, 31 de maio de 2009

ESTABILIDADE DA GESTANTE É ABSOLUTA ATÉ PARA CONTRATOS NULOS


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do contrato de trabalho de uma ex-empregada do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) admitida sem concurso público e demitida durante a gravidez, mas manteve a condenação imposta pela Justiça do Trabalho ao pagamento do período relativo à estabilidade da gestante. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, no caso, o princípio constitucional do direito à vida (artigo 5º, caput, da Constituição Federal se sobrepõe à Súmula nº 363 do TST, que garante apenas o direito ao pagamento de salário e de depósitos do FGTS aos contratos declarados nulos pela ausência da exigência - também constitucional - de aprovação em concurso público.

"A Constituição tutela tanto interesses individuais quanto interesses públicos, e, em regra, prevalece a supremacia do interesse público", explicou o relator em seu voto. "Mas, quando o interesse individual materializa-se no direito à vida - no caso, à vida uterina e do nascituro -, há que se afastar o interesse genérico de toda a sociedade, paralisando, nessa hipótese, os efeitos dos princípios do artigo 37."

Ao rejeitar a existência de vínculo de emprego, a Sexta Turma deu provimento parcial ao recurso de revista do DETRAN/RJ. O vínculo havia sido reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou a autarquia ao pagamento de todas as parcelas daí decorrentes (férias simples e proporcionais, aviso prévio, multa por atraso nas verbas rescisórias e de 40% do FGTS e guia de seguro-desemprego), além da indenização relativa ao período em que a trabalhadora teria direito à estabilidade da gestante. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga aplicou a jurisprudência do TST em relação a todas as parcelas decorrentes do vínculo, exceto a indenização pelo período estabilitário.

"Existe tensão entre valores constitucionais relevantes quando ocorre situação de conflito. Nesse caso, a solução imposta não pode comprometer nem esvaziar o conteúdo essencial de um dos direitos", afirmou o relator, para quem os métodos clássicos de interpretação não são suficientes para solucionar questões como a julgada. "Contrastando a ponderação de princípios entre a proteção à vida uterina (artigo 10, inciso II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e o interesse público social do artigo 37 da Constituição, não há como deixar de reconhecer o direito aos salários do período de estabilidade da gestante, em homenagem à dignidade da pessoa humana."

Para o ministro, o direito à vida de forma geral "é o mais fundamental de todos os direitos, sendo necessária a sua proteção, já que precede a existência de todos os demais direitos". Por unanimidade, a Sexta Turma declarou a nulidade do contrato de trabalho e restringiu a condenação ao pagamento do salário do período estabilitário e ao recolhimento do FGTS, sem a multa de 40%. A decisão ainda pode ser objeto de embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.(RR-2211/2000-028-01-00.5)

(Carmem Feijó)

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