segunda-feira, 27 de julho de 2009

PREPAREM-SE PARA O ESTÁGIO DA JUSTICA FEDERAL EM SETEMBRO


Está prevista para setembro de 2009 a realização de seleção de estagiários da Justiça Federal no Piauí, entre alunos matriculados e com freqüência regular em cursos oferecidos por faculdades públicas e particulares que tem convênio com a Seção Judiciária Federal do Piauí. O Edital que disciplina as novas regras para seleção de estagiários na Justiça Federal do Piauí será publicado no início do mês de agosto.
Os alunos selecionados farão parte de cadastro de reserva e serão admitidos à medida que for vencendo os prazos de vigência dos atuais contratos individuais de estágio em andamento. A partir da homologação do resultado, todas as bolsas de estágio da Seção Judiciária Federal do Piauí serão ocupadas por estudantes recrutados mediante prévio certame.

O Concurso de Seleção de Estagiários Remunerados da Seção Judiciária Federal do Piauí está a cargo de Comissão formada pelos juízes federais Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, Nazareno César Moreira Reis e Marina Rocha Cavalcanti Barros, instituída pela Portaria do Diretor do Foro, juiz federal Sandro Helano Soares Santiago. Segundo Sandro Helano, as mudanças atendem à necessidade de adoção de critérios uniformes para seleção e contratação de estagiários no âmbito da Seção Judiciária Federal do Piauí.

Serão selecionados estudantes das áreas de Direito, Administração e Ciências Contábeis, que estejam freqüentando entre o 4º e o 8º período, em cursos de duração de 5 anos, bem como aqueles que estão entre o 3º e 6º período, em cursos de 4 anos, ofertados por Instituições de Ensino Superior regularmente registradas no MEC.

Por Hildengard Meneses

sábado, 18 de julho de 2009

II SEMANA JURÍDICA MOUGENOT



II SEMANA JURÍDICA MOUGENOT
De 04 a 07 de agosto

Edilson Mougenot Bonfim
Fábio Ramazzini Bechara
Pedro Franco de Campos
Fernando Capez
William Douglas
Antônio Cecílio Pires
Gleibe Pretti
Andréa Depintor

segunda-feira, 13 de julho de 2009

ESCUTEM.! OS LUZILANDENSES IRÃO DOMINAR O MUNDO..!!


Luzilandenses estão vivendo dias de alta nacionalmente e se destacam positivamete cada dia mais. Desta vez o importantíssimo reconhecimento veio do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq), órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que elegeu, dentre vários trabalhos científicos apresentados em todo o Brasil, o do luzilandense e cientísta político Doutor Cleber de Deus, como o melhor.
O projeto ganhou mais importância ainda ao receber incentivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico que divulgou o resultado do julgamento do certame condicionado ao Edital MCT/CNPq 02/2009, de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas.
O Doutor Cleber de Deus Pereira da Silva (foto) teve o projeto "O IMPACTO DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE A COMPETIÇÃO POLÍTICA MUNICIPAL NAS CAPITAIS BRASILEIRAS ENTRE 1988 e 2008" destacado com base em recomendações do Comitê de Antropologia, Arqueologia, Ciênca Política, Direito, Relações Internacionais e Sociologia.
O projeto de destaque em toda a comunidade científica nacional será desenvolvimento junto ao CNPQ, referência científica nacional e internacional.
Mais uma vez um luzilandense chega ao topo, com o o louvor do competência.

Parabéns!

quinta-feira, 9 de julho de 2009

"EU PERDI O PARAÍSO MAS GANHEI INTELIGÊNCIA" - O TJGO DEU PARECER FAVORÁVEL A INTELIGÊNCIA


QUANDO TODOS VÃO PERCEBER QUE O REAL INTERESSE DESSAS DENOMINAÇÕES DITAS EVANGÉLICAS É APENAS MERCADOLÓGICO. A Igreja Universal do Reino de Deus (filial de Goiânia) terá de devolver à dona de casa Gilmosa Ferreira dos Santos um veículo da marca VW-Golf, doado pela sua filha e ex-fiel Edilene Ferreira dos Santos, durante evento promovido pela instituição religiosa denominado "Fogueira Santa de Israel". A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acompanhou voto do juiz Ronnie Paes Sandre, em substituição no Tribunal, e reformou, em parte, decisão do juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Na decisão singular, além de julgar procedente o pedido para declarar nulo o contrato de doação do carro, determinando a restituição imediata do veículo, Jeová Sardinha havia condenado a igreja a indenizar a apelada, por danos morais, em R$ 10 mil. No entanto, Ronnie Sandre, que ficou como redator do acórdão, entendeu que o simples aborrecimento ou transtorno não acarreta indenização por dano moral. "Analisando melhor os fatos narrados no processo constatei que as ofensas verbais e físicas ocorreram com pessoas diversas da recorrida e baseou-se em depoimentos testemunhais equivocados", avaliou. Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que não cabe ao Judiciário tecer qualquer comentário ou crítica sobre a fé professada pelos cidadãos. "O debate recursal não está no campo bíblico, ou seja, em se discutir o dízimo preconizado pela igreja, mas sim em efetuar uma interpretação jurídica dos fatos. Qualquer relação negocial submete-se à legislação civil vigente, independente de seu cunho religioso", destacou. Na opinião do juiz, pouco importa se a apelada continuou ou não frequentando o templo da apelante, pois acabou sendo induzida psicologicamente. "A constitucionalização das relações privadas devem ser vistas sob o enfoque dos princípios da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. A questão é simples: houve uma doação nula pois faltou um requisito indispensável: o espírito de liberalidade que exige elevado grau de consciência, já que a apelada alegou que sua filha foi ludibriada pela fé, visando recompensa divina que não experimentou", enfatizou, ao citar entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A seu ver, a anulação da doação é necessária, uma vez que tanto a apelada quanto sua filha são pessoas desprovidas de recursos. "É certo que a doação do único automóvel que pertencia a mãe e filha se constitui em comprometimento de grande parte do seu patrimônio", explicou.

Caso

Segundo os autos, Edilene, após a morte de seu marido, passou a frequentar a igreja Universal do Reino de Deus, localizada na Avenida Goiás, no Centro da capital, onde, sob a influência do bispo Agacemar Clayton Nunes de Farias, foi pressionada a fazer doações exacerbadas com a promessa de redenção divina e recebimento de graças materiais na proporção do seu sacrifício. Depois de doar quantias relativas à alienação de todos os seus bens, segundo relatou, acabou doando também no evento denominado "Fogueira Santa de Israel" um veículo da marca VW-Golf, ano 1998, cor vermelha, de propriedade da sua mãe.

De acordo com a autora, ela foi induzida a erro pela própria filha ao assinar em branco o documento de transferência do carro, acreditando que tratava-se da sua venda. No entanto, quando veio à tona o verdadeiro negócio jurídico celebrado (doação do bem), ela tentou convencer Edilene a desistir da negociação, mas não obteve êxito e acabou aceitando a doação, formalizando, assim, o ato por meio da assinatura de outro documento. Após longa viagem com Edilene ao exterior, conforme contou Gilmosa, as duas se arrependeram da doação e tentaram desfazer o negócio conversando com os bispos da igreja, mas foram agredidas fisicamente e moralmente pelos membros da igreja, culminando, inclusive, em termo circunstanciado de ocorrência na Delegacia da Mulher.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Agravo Retido. Ação de Anulação de Ato Jurídico. Doação de Automóvel para Igreja. Expectativa de Recebimento de Recompensa Religiosa. Ausência de Vontade Consciente de Doar. Indenização. Danos Morais. Ausência. Ofensa a Terceiros. 1 - A doação representa ato de liberalidade que exige elevado grau de consciência, que é comprometida quando se vislumbra atos de captação da vontade, especialmente quando o doador é pessoa vulnerável. Nulidade das doações universais, cujo conceito pode ser ampliado para abranger hipóteses como a dos autos, em que o donatário fez doação do único bem de certo valor que possuía. 2 - O simples aborrecimento ou transtorno não acarreta a indenização por dano moral, sendo necessário que esteja configurada a efetiva violação de um direito subjetivo. Apelo conhecido e parcialmente provido". Apelação Cível nº 128407-6/188 (200802836458), de Goiânia. Acórdão de 4 de junho de 2009.

Texto: Myrelle Motta

quarta-feira, 1 de julho de 2009

DECISÃO QUE LIMITAVA LEI ANTIFUMO É SUSPENSA EM SÃO PAULO.!


O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta terça-feira (30) uma das decisões que suspendeu parte da lei antifumo sancionada no começo de maio pelo governador José Serra (PSDB). A legislação proibiu o fumo em locais fechados, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O tribunal julgou recurso da Procuradoria Geral do Estado, apresentado no último dia 24.

Em sua decisão, o desembargador Roberto Valim Bellocchi, presidente do TJ-SP, afirma que ainda não é possível suspender os efeitos da lei antifumo, que não entrou em vigor (o que ocorrerá somente em agosto), porque o fato pode causar uma "falsa expectativa de direito, no sentido de que a lei não entrará em vigência". Segundo ele, não se trata ainda de decidir sobre a lei em si. O entendimento também é temporário, e válido até o julgamento no mérito do recurso do governo pelo TJ.

A decisão contestada foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), e permitia a existência de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei federal 9.294/96. O mesmo juiz concedeu dois dias depois liminar com as mesmas determinações, que continua valendo.Mais sobre a lei antifumo no Estado de SP

A decisão no caso da Abresi suspendia ainda obrigação de o empresário fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderia sofrer sanções caso descumpra a lei.

Segundo o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal".

A mesma argumentação foi utilizada pelo juiz para conceder liminar em mandado de segurança da Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp). O governo de SP recorreu e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.

No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).

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