terça-feira, 27 de outubro de 2009

CURSO DE DIREITO DO CEUT LANÇA REVISTA DIGITAL


O CEUT, através da Coordenação do curso de Direito, lança a Revista Digital do Curso de Direito em versão eletrônica. A revista tem a finalidade de representar um veículo de divulgação de informações e conteúdo jurídicos relevantes e produzidos através de colaboração mútua entre alunos e professores da IES.

A revista é uma forma de incrementar a relação professor aluno, através de ação conjunta para produção de textos jurídicos. Incentiva os alunos a publicarem suas idéias e reflexões, sem preocupações iniciais com rigores formais.
Voltada principalmente para os profissionais do Direito (alunos, professores, advogados públicos e privados, dentre outros), a revista dispõe de artigos, TCC, alterações legislativas, jurisprudência e eventos.
Tem-se a expectativa de que a Revista Digital do Curso de Direito, de forma crescente, represente um repositório do conteúdo jurídico produzido no CEUT. “Será de grande valia para esta IES a veiculação em uma mídia democrática como a Internet, de textos produzidos por profissionais e alunos, demonstrando a toda a sociedade a qualidade do ensino e da produção do CEUT. Cumpre observar ainda que os alunos que publicarem na Revista Digital do Curso de Direito receberão certificado, documento este que pode contribuir para o enriquecimento do currículo do acadêmico”, declara o professor Marcos Cardoso, sub-coordenador do curso de Direito do CEUT.
 
Para acessar a Revista Digital clique aqui

Por Liana Campelo
Ass.de Comunicação/CEUT

terça-feira, 13 de outubro de 2009

E VIVA O PROCESSO DIGITAL..!!!



Divulgação de Novo Software deve mobilizar a Sociedade rumo a uma rápida reengenharia na informatização dos processos nos tribunais e demais entidades da Administração Pública.
O Slapsoftware, projeto de iniciativa individual, visa introduzir no Judiciário, com extensão a toda a Administração Pública, um novo paradigma voltado para a economia, eliminando a problemática causada pela diversidade de ambientes, através de uma potente ferramenta, a qual, se valendo de todos os conceitos agregados pela ciência da informática ao longo dos anos, pode servir de uma verdadeira "fábrica" de implementações, facilmente manejada por equipes públicas ou privadas. O Slapsoftware é o primeiro software livre na administração processual brasileira e será aprimorado durante mais alguns anos com base na filosofia wiki, segundo a qual toda uma comunidade de usuários e colaboradores pode adicionar ou modificar funcionalidades, com a aprovação da coordenação. Para baixar o código, fazer simulações e demonstrações e participar da wiki, qualquer pessoa pode cadastrar-se em www.slapsoftware.com.br .

Este tipo de iniciativa individual, sobretudo por parte de agentes públicos, vem sendo a cada dia mais incentivada pelo Estado, dada a farta existência de prêmios e concursos para este tipo de projeto, no qual se propõe, com uma idéia inovadora, produzir uma sensível economia ao cidadão.
  
O Slapsoftware, com as funcionalidades CASE, orientação a objetos, programação web, multibanco e sistema parametrizado, implementa as mudanças das quais o momento carece, tem potencial para ser usado não só por todo o Judiciário, mas por qualquer órgão onde haja processo. A implementação e distribuição deve ser feita por uma equipe, a qual pode ser de técnicos do próprio Serviço Público ou de empresas privadas. No primeiro caso, facilita-se a rapidíssima introdução do software livre no processo, ao passo que, na última, temos economia ao cidadão e abertura de mercados.
      
Devido a uma série de fatores, a informatização do Judiciário brasileiro vem ocorrendo de forma desordenada e ineficiente, sem reaproveitamento do trabalho realizado, o que se manifesta na enorme multiplicidade de sistemas e plataformas utilizadas. Em uma mesma instituição, encontram-se vários sistemas que fazem a mesma coisa, alguns feitos pelo próprio Governo e outros por empresas privadas. Neste último caso, é vendido o mesmo sistema para aplicações em instituições diversas como se fossem sistemas diferentes, onerando em excesso o erário. Agrava-se a situação usando-se sistemas diferentes para processos eletrônicos (“virtuais”), como se os mesmos exigissem tal retrabalho.
  
Os gastos, assim, são maiores do que o necessário, o que poderia ser contido pelo Estado, com o uso de sistema próprio, com código livre (aberto).
  
Ultrapassado o momento de entusiasmo pela novidade, é chegada a hora de uma mudança de paradigma, adotando-se um algo mais profissional, mais planejado e, sobretudo, mais econômico. Para isto, é preciso que conceitos modernos como software livre, wiki, case, orientação a objetos, sistemas parametrizados e outros sejam realmente entendidos e adotados, por equipes que os dominem juntamente com os assentados e tradicionais conceitos da informática que persistem com o tempo. Tal como o Linux revolucionou o mundo dos sistemas operacionais e também dos sistemas em geral, introduzindo a idéia de Software livre, o Slapsoftware, primeiro software livre brasileiro de administração judiciária, o que é devidamente comprovado por seu registro, é a semente de uma inevitável revolução.
Feita a explanação acima, agora não apenas quem conhece a fundo a informática mas até mesmo um curioso leitor consegue imaginar as características de um ambiente profissional que visa a um desenvolvimento de um grande projeto de informatização: evidentemente, em essência, o uso das benesses de todas essas facilidades obtidas ao longo das décadas.
  
É claro que isto não é fácil. É preciso vivência, é preciso estudo, é preciso ser “do ramo” para definir “o que” e “como” fazer, ou seja, para participar de todas as fases da cadeia decisória e executória do processo e, de preferência, ser “dos ramos”, qual seja, deve haver a convergência de profissionais das atividades meio e atividades fim e, se possível, que sejam aproveitadas as pessoas que possuam reunidas ambas as “skills”.
  
Uma correção de rumo imediata se faz necessária em todos esses procedimentos e passa, necessariamente, pela orientação por profissionais dos ramos meio e fim, que apliquem devidamente as inovações e conceitos da ciência da informação, de modo a unificar e racionalizar toda essa “Babel”, reconhecendo que uma única aplicação é capaz de gerir qualquer processo, seja ele judicial, de qualquer grau e órgão, ou mesmo legislativo ou administrativo, seja ele manual ou eletrônico (“virtual”).
  
Para que isto ocorra, além de esperar que haja eco em relação a este projeto por parte das autoridades estatais, é preciso pressão social. Construímos o Slapsoftware na certeza de que a única saída para isto é a criação de um software livre na área processual, enquanto iniciativa de dimensão proporcionalmente semelhante ao que foi o surgimento do Linux.
  
Nesta esteira, o Slapsoftware, primeira iniciativa brasileira neste sentido, pode ser um grande gatilho para mudança mais profunda, implementando as necessárias mudanças, não só no Judiciário, mas em qualquer órgão onde haja processo.
  
O Slapsoftware tem as funcionalidades que o conferem ampla reusabilidade. Isto significa, em suma, que a programação é feita por um programa e não por uma pessoa, os códigos podem ser reutilizados com grande eficiência, o mesmo sistema feito para web é o que se usa internamente e qualquer gerenciador de banco de dados pode ser utilizado, já que as partes específicas de conexão com banco de dados são feitas pela biblioteca Slapdbc, que pode ser reescrita facilmente com as peculiaridades de qualquer banco. Ademais, não se distingue, no Slapsoftware, entre processo eletrônico e processo manual, bem como a mesma aplicação pode ser usada, por exemplo, para vários graus de jurisdição.
  
Um sistema processual é um sistema de médio porte e médio custo e assim deve ser precificado. Contudo, se feita com base no Slapsoftware, uma implementação torna-se uma opção imensamente menor, dado que realizada com economia de, digamos, noventa por cento do trabalho de programação. Isto se dá pois já consta no código original um CASE, uma estrutura de dados, com tipos e validações, um módulo de segurança completo, manuais, apresentações, exemplos e módulo de documentos.
Assim, constrói-se uma implementação do Slapsoftware com o mesmo porte e precificação de uma microaplicação, o que podemos fixar em duas ou três semanas de trabalho, no máximo, para um só programador.
  
Ainda com a ajuda da comunidade, rapidamente este tempo pode ser ainda mais reduzido, podendo-se chegar até a esta implementação se resumir ao uso de um "wizard", ou seja, um configurador-parametrizador.
  
A divulgação desse novo sistema mostrará à Sociedade provas cabais da necessidade de mudança. No momento em que for divulgada, via internet, para usuários cadastrados, um simulador de implementação do sistema, acessível de qualquer lugar do planeta, que verdadeiramente "construa", em poucos minutos, um sistema melhor que qualquer dos atuais (momento este que se aproxima), não haverá como os gestores resistirem a um novo tempo, um tempo de eficiência e profissionalismo. A Sociedade, por sua vez, se encarregará dessa pressão. Este é o maior objetivo do Slapsoftware. No momento, precisamos de adesões à wiki, para que o sistema comece a ser testado, utilizado e melhorado. Isto pode dar-se de dois modos básicos:
  
a) Iniciativa pública: cada gestor da política de informação de órgão do Poder Público pode designar um funcionário responsável para estudar, instalar e testar a implantação do Slapsoftware no seu órgão, trabalho que pode ser feito em poucas semanas, de preferência, com devolução das ampliações e melhoras feitas à coordenação do projeto e interações com esta, viabilizando assim, em pouquíssimo tempo, a implantação do software processual livre.
  
b) Iniciativa privada: empresas podem também fazer as suas implementações, também, com baixíssimo custo e pouquíssimo tempo, gerando um novo mercado, mais competitivo, e, portanto, mais barato aos cidadãos, abrindo também ao empresário novas oportunidades, baseadas num mercado outrora fechado a poucos conhecedores do assunto.
  
Além disto, qualquer pessoa que tenha condições e vontade de contribuir com a wiki pode fazê-lo.
  
Ressaltamos, finalmente, que temos a certeza de que o modelo aqui descrito será necessariamente para onde tenderá a informatização do processo e, mesmo que nenhuma linha de programa aqui escrita seja confessadamente utilizada, a base terá sido esta, aqui lançada.
  
Viva o software livre!

Eduardo Feld – Engenheiro pelo Ime, juiz de direito do RN, mestre em direito e coordenador do sistema Slapsoftware (www.slapsoftware.com.br)

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

9ª CAMARA CIVEL DO TJ DO RIO CONDENA GOOGLE A PAGAMENTO DE IDENIZAÇÃO



O desembargador Marco Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, condenou a Google do Brasil a pagar uma indenização de R$ 5.000 para uma usuária do site de relacionamentos Orkut que sentiu ofendida pelo conteúdo de uma comunidade virtual.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Google informou ainda não ter sido notificado da decisão. O Google pode recorrer.
Na sentença, o desembargador afirma que a empresa não pode ser culpada pela ofensa porque o serviço do Orkut é gratuito, mas pondera que o Google agiu mal ao não retirar da internet as ofensas feitas contra a autora da ação quando ela procurou a empresa e pediu para que a comunidade fosse excluída. Apenas após a decisão judicial de primeira instância foi que a comunidade que difamava a autora foi retirada da internet.
Em primeira instância, a autora do processo havia conseguido uma indenização de R$ 10 mil, mas, na apelação, o desembargador reduziu o valor por considerar o inicial "exagerado". Na sentença, Fróes afirmou esperar que o valor sirva para "desestimular a ré [Google] a proceder de forma similar no futuro".

terça-feira, 6 de outubro de 2009

AVANÇO LEGAL NA AMÉRICA DO NORTE DEVERIA SER REFERÊNCIA PARA O BRASIL


A Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) aprovou nesta segunda-feira uma regra que imporá multas de até US$ 11 mil aos autores de blogs que não informarem sobre suas relações com anunciantes.
A nova lei, que entrará em vigor no dia 1º de dezembro, obriga os blogueiros a detalharem se receberam pagamentos das companhias sobre cujos produtos escrevem.
A violação desta regulação resultará em multas de até US$ 11 mil, segundo a FTC. Os autores destes sites também enfrentarão sanções se fizerem "críticas inapropriadas a produtos".
Nos últimos meses, a quantidade de blogs dedicados a aconselhar os consumidores sobre diferentes produtos cresceu muito. No entanto, às vezes esses comentários são pagos pelas marcas dos artigos.
Richard Cleland, da divisão de práticas propagandistas da FTC, disse que os blogueiros podem informar sobre sua relação com os anunciantes da maneira que desejarem, mas que seja de forma "clara e evidente" para o leitor. Muitos autores destes sites preferem ocultar esta informação para dar mais credibilidade a seus blogs.

sábado, 3 de outubro de 2009

STF DEVERÁ JULGAR COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA BLOGUEIROS



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 601220, em que se discute o local em que deve tramitar processo de reparação de danos contra jornalista que escreve para internet (blog) – se na cidade onde reside ou na comarca de quem foi ofendido.
A autora alega, no recurso, que “a prevalecer a orientação do Tribunal, os milhões de indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de informação jornalística por meio de internet, estarão expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela crítica veiculada”.
Segundo o recurso, a incidência do parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil* “não pode ser aceita em hipóteses como a dos autos, onde se pede a reparação de dano supostamente causado pelo exercício da liberdade de informação jornalística – sob pena de violação ao artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal”.
O relator do caso, ministro Eros Grau, disse entender que a questão “ultrapassa, nitidamente, os interesses subjetivos da causa”. Apenas o ministro Cezar Peluso não reconheceu a existência de repercussão geral no processo.
O caso
A disputa judicial a ser analisada começou quando dois jornalistas publicaram críticas na internet sobre as apostilas produzidas pelas empresas Sistema Coc de Educação e Comunicação Ltda. e Editora Coc Empreendimentos Culturais Ltda. Tais críticas foram postadas no portal eletrônico da organização não-governamental Escolas Sem Partido.
Ofendido com as críticas, o grupo empresarial entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais. Ocorre que as empresas que se sentiram lesadas têm sede em Ribeirão Preto, no interior paulista, enquanto que a sede de funcionamento da ONG é Brasília.
No recurso (agravo de instrumento) apresentado pelos jornalistas ao Supremo Tribunal Federal, eles argumentam que o foro para o julgamento da questão não deveria ser São Paulo, onde encontram-se as supostas vítimas das críticas, mas Brasília, onde estão os autores do texto postado na internet. Por isso eles contestam a condenação imposta pela Justiça paulista e defendem que o caso seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, “que é o local onde se deu o fato que se alega haver provocado o dano moral às agravadas”.
Repercussão geral
A repercussão geral, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/06, é aplicada a recursos que ultrapassam os interesses das partes envolvidas, e apresentam relevância do ponto de vista, econômico, político, social e jurídico. Nestes temas, em que o assunto alcança grande número de interessados, os ministros entendem ser necessária a manifestação da Corte Suprema para pacificar a matéria.

MB/LF

OAB QUER JUDICIÁRIO NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil protestou, no Conselho Nacional de Justiça, contra a regra criada pelo Conselho da Justiça Federal que tira o Judiciário do circuito enquanto correm as investigações criminais. Para os advogados, se a Justiça não precisar mais ser acionada quando a Polícia Federal pedir mais prazo nos inquéritos, os cidadãos poderão passar o resto da vida vigiados ou besbilhotados para atender, como já se vê nos dias atuais,  demandas de políticos. Isso seria tudo que os criminosos oficiais querem para continuar suas ações delituosas em postos estratégicos da máquina estatal.
A entidade protocolou um Pedido de Providências na última quarta-feira (23/9) no CNJ, pedindo a revogação da Resolução 63 do CJF. A norma, publicada em 30 de junho, determina que os inquéritos policiais transitem diretamente entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, sem que a Justiça tenha participação. Pedidos de prorrogação de prazo de investigações são comunicados à vara criminal apenas na primeira vez, sem que seja feito o registro regular como processo judicial.
Feito o cadastro precário, os demais pedidos de prorrogação de prazo não precisam mais passar pelos balcões dos cartórios. Apenas prisões em flagrante e operações de busca e apreensão precisam ter autorização judicial. Caso contrário, o Judiciário só entra em ação com a apresentação da denúncia.
Para a OAB, a determinação pode causar muita confusão. "Recentemente, os jornais noticiaram que o MPF de São Paulo, sem qualquer controle judicial, ficou investigando delegados de Polícia Federal por mais de cinco anos. Imagine o que será daqui para frente se a moda pegar", disseram na ação o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron. O alerta se baseou em notícia publicada em julho pela revista Consultor Jurídico, que denunciou a investigação secreta do MPF.
O artigo 5º da Resolução prevê o acesso irrestrito de advogados e seus estagiários aos autos do inquérito, mas os advogados afirmam que a falta de um juiz acompanhando as investigações impedem que o sigilo nos inquéritos seja quebrado a pedido da defesa, nos casos de inquéritos em segredo.
No pedido, a ordem alega que a resolução é ilegal e inconstitucional. A explicação está no Código de Processo Penal, que prevê a competência do juiz para a análise de pedidos de dilação de prazo. "Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz", diz o artigo 10, parágrafo 3º, do Código.
A Lei 11.690/08 acrescentou ainda ao CPP o artigo 156, que afirma ser "facultado ao juiz, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida". "Convenha-se que se o juiz não receber os autos para deferir a dilação de prazo (ou indeferi-la por irrazoável), não terá condições de ‘ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes’", diz a OAB na ação.
Para comprovar o avanço do CJF sobre competência legislativa, os advogados citam o Projeto de Lei 156/09, que tramita no Senado e tem o intuito de criar um novo Código de Processo Penal. A proposta já inclui as mudanças determinadas pelo Conselho.
Boa intenção
A Resolução 63 foi editada com o intuito de acelerar a tramitação dos inquéritos, que "se avolumam, em proporção geométrica, nas Delegacias da Polícia Federal do país", segundo as justificativas nos "considerandos" da norma. Os prazos processuais, segundo os conselheiros da Justiça Federal, não podem ser cumpridos com o procedimento atual. Para a OAB, no entanto, "a preocupação com a celeridade não pode, como se estivéssemos num fast food, dar lugar a tamanho desprezo pela hierarquia das normas em detrimento de garantias individuais", diz o Pedido de Providências.
A principal discussão está na dispensa, estabelecida pela Resolução, de autorização do Poder Judiciário para prorrogar os prazos dos inquéritos. Pela norma, a decisão fica a cabo do próprio MPF, por ser ele "o destinatário final das investigações" e o responsável pelo controle externo da atividade policial. O CJF defende não haver "exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações", procedimento que acaba tornado a Justiça um "mero espectador, com função eminentemente burocrática".
O CNJ já manteve uma norma parecida. A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná editou, em 2007, o Provimento 119, que estabeleceu a tramitação direta do inquérito. O caso foi julgado favorável à manutenção da regra no mesmo ano, no Procedimento de Controle Administrativo 599.
Tudo seria muito bom num pais de cultura da corrupção e do abuso de autoridade flagrante e impune. Não estamos maduros o suficiente para tanto.

 
Fonte: Autor: Conjur/Alessandro Cristo
Foto: Ilustrativa

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