quinta-feira, 20 de agosto de 2009

ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL


Já estão disponíveis, na página da Justiça Federal, o Edital n. 01/2009 e o formulário de inscrição para seleção de estagiários na Justiça Federal no Piauí. Poderão participar da seleção os estudantes dos cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis de instituições de ensino superior registrada no MEC.

As instituições devem ter convênio com a Justiça Federal, que estejam regulamente matriculados e frequentando entre 4º e o 8º período nos cursos de cinco anos de duração, ou entre o 3º e o 6º período caso estejam matriculados em curso de quatro anos.

As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 24 a 28 de agosto de 2009, das 09 às 13hs, no Fórum Coelho Rodrigues, situado na Av. Miguel Rosa, 7315, Sul, no bairro Redenção, Teresina/PI, mediante a apresentação do formulário de inscrição preenchido.

A aplicação das provas está prevista para 19 de setembro de 2009, no auditório da Justiça Federal do Piauí, mas deverá ser confirmada e divulgada com antecedência mínima de 5 dias úteis, no mural da Justiça Federal e no site www.pi.trf1.gov.br.

Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar documento que comprove esta condição no momento da inscrição da seleção, consistente em relatório médico detalhado, expedido há no máximo 90 dias a contar da data da abertura das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador.

Os alunos selecionados farão parte de cadastro de reserva e serão convocados de acordo com as vagas que vierem a surgir durante a validade da seleção e em estrita observância à ordem de classificação.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO PARA DEFENSORIA PÚBLICA


Estão abertas as inscrições para o IX Teste Seletivo para Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Elas acontecem até o dia 21 de agosto, com taxa de Inscrição de R$ 20,00. O Estágio prevê bolsa mensal de complementação educacional de 01 salário mínimo.
O Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, para formação de cadastro de reserva, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do teste serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, já incluídas as vagas para portadores de deficiência, onde houver mais de uma vaga, da seguinte forma:

148 (cento e quarenta e oito) para Teresina
08 (oito) para Floriano
01 (uma) para Campo Maior
12 (doze) para Picos
12 (doze) para Parnaíba
01 (uma) para Luis Correia
03 (três) para Piripiri
01 (uma) para Piracuruca
01 (uma) para União
01 (uma) para Jerumenha
01 (uma) para Guadalupe
01 (uma) para José de Freitas
01 (uma) para Jaicós
01 (uma) para Oeiras
02 (duas) para Altos
01 (uma) para Barras
05 (cinco) para Corrente

Poderá participar do Teste Seletivo o acadêmico que estiver comprovadamente cursando o 5º, 6º, 7º, 8º ou 9º semestre do Curso de Bacharelado em Direito, ou ano equivalente, quando referido curso tenha duração de cinco anos, ou cursando o 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º ou 11º semestre do Curso de Bacharelado em Direito, ou ano equivalente, quando referido curso tenha duração de seis anos.

As inscrições serão feitas no período de 06 de agosto a 21 de agosto de 2009, sendo que não haverá prorrogação, a não ser por motivo de força maior. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para fazer face às despesas com material de consumo, publicação de atos e pagamento de serviços de terceiros para edição da prova.

As inscrições ao Teste Seletivo serão realizadas exclusivamente no site da Defensoria Pública do Piauí: www.defensoria.pi.gov.br, por meio do formulário de inscrição via internet no período de 09 horas do dia 06 de agosto de 2009 às 14 horas do dia 21 de agosto de 2009, observado o horário de Brasília.

A Defensoria Pública do Piauí oferece aos estudantes de Direito do Estado um dos estágios mais completos, com possibilidades de atuação nas seguintes áreas: distribuição de ações, cível geral, família e sucessões, juizados especiais, Defensoria itinerante, criminal, execução penal, núcleo de defesa do consumidor, núcleo da pessoa idosa, núcleo da mulher vítima de violência, núcleo de defesa da criança e do adolescente, Tribunal do Júri, Tribunal de Justiça, auditoria militar e feitos da fazenda pública .

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

LULA SANCIONA LEI QUE CRIA 230 VARAS FEDERAIS NO PAÍS


Caberá ao Conselho de Justiça Federal decidir a localização das varas, de acordo com critérios como demanda de processos, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, Produto Interno Bruto (PIB), a distância de localidades onde já existe vara federal e áreas de fronteira consideradas estratégicas.

Ao discursar na cerimônia de sanção, o presidente Lula falou sobre a vantagem de levar a Justiça às cidades de menor porte. "Estaremos abrindo as portas do direito e da cidadania especialmente para aqueles que mais precisam e também imprimindo mais agilidade e eficiência ao julgamento dos processos."

De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, a interiorização da Justiça Federal é fundamental para garantir a presença do Estado nas diversas regiões. "Onde a Justiça Federal não funciona, temos o crime de mando." Gilmar Mendes também considerou importante que a escolha da localidade fique a cargo do CJF. "A expectativa inicial, quando os juizados especiais foram criados, era de que se julgasse 180 a 200 mil processos por ano, mas logo eles chegaram a dois milhões, causando uma sobrecarga. Por isso a necessidade de expansão", completou.

BOAS OPORTUNIDADES.!Com a ampliação, serão criados, de forma gradativa, 8.510 cargos e funções comissionadas, sendo 230 de juízes federais, 230 de juízes substitutos, 2.070 de analistas judiciários e de 2.530 de técnicos. Além disso, serão criados 230 cargos em comissão e 3.220 funções comissionadas.

O texto da lei registra que as varas, assim como os cargos citados, serão implantadas observada a disponibilidade de recursos orçamentários. A ampliação das varas faz parte das ações previstas no II Pacto Republicano de Estado, firmado entre os três Poderes da República para tornar o sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

PREPAREM-SE PARA O ESTÁGIO DA JUSTICA FEDERAL EM SETEMBRO


Está prevista para setembro de 2009 a realização de seleção de estagiários da Justiça Federal no Piauí, entre alunos matriculados e com freqüência regular em cursos oferecidos por faculdades públicas e particulares que tem convênio com a Seção Judiciária Federal do Piauí. O Edital que disciplina as novas regras para seleção de estagiários na Justiça Federal do Piauí será publicado no início do mês de agosto.
Os alunos selecionados farão parte de cadastro de reserva e serão admitidos à medida que for vencendo os prazos de vigência dos atuais contratos individuais de estágio em andamento. A partir da homologação do resultado, todas as bolsas de estágio da Seção Judiciária Federal do Piauí serão ocupadas por estudantes recrutados mediante prévio certame.

O Concurso de Seleção de Estagiários Remunerados da Seção Judiciária Federal do Piauí está a cargo de Comissão formada pelos juízes federais Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, Nazareno César Moreira Reis e Marina Rocha Cavalcanti Barros, instituída pela Portaria do Diretor do Foro, juiz federal Sandro Helano Soares Santiago. Segundo Sandro Helano, as mudanças atendem à necessidade de adoção de critérios uniformes para seleção e contratação de estagiários no âmbito da Seção Judiciária Federal do Piauí.

Serão selecionados estudantes das áreas de Direito, Administração e Ciências Contábeis, que estejam freqüentando entre o 4º e o 8º período, em cursos de duração de 5 anos, bem como aqueles que estão entre o 3º e 6º período, em cursos de 4 anos, ofertados por Instituições de Ensino Superior regularmente registradas no MEC.

Por Hildengard Meneses

sábado, 18 de julho de 2009

II SEMANA JURÍDICA MOUGENOT



II SEMANA JURÍDICA MOUGENOT
De 04 a 07 de agosto

Edilson Mougenot Bonfim
Fábio Ramazzini Bechara
Pedro Franco de Campos
Fernando Capez
William Douglas
Antônio Cecílio Pires
Gleibe Pretti
Andréa Depintor

segunda-feira, 13 de julho de 2009

ESCUTEM.! OS LUZILANDENSES IRÃO DOMINAR O MUNDO..!!


Luzilandenses estão vivendo dias de alta nacionalmente e se destacam positivamete cada dia mais. Desta vez o importantíssimo reconhecimento veio do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq), órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que elegeu, dentre vários trabalhos científicos apresentados em todo o Brasil, o do luzilandense e cientísta político Doutor Cleber de Deus, como o melhor.
O projeto ganhou mais importância ainda ao receber incentivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico que divulgou o resultado do julgamento do certame condicionado ao Edital MCT/CNPq 02/2009, de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas.
O Doutor Cleber de Deus Pereira da Silva (foto) teve o projeto "O IMPACTO DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE A COMPETIÇÃO POLÍTICA MUNICIPAL NAS CAPITAIS BRASILEIRAS ENTRE 1988 e 2008" destacado com base em recomendações do Comitê de Antropologia, Arqueologia, Ciênca Política, Direito, Relações Internacionais e Sociologia.
O projeto de destaque em toda a comunidade científica nacional será desenvolvimento junto ao CNPQ, referência científica nacional e internacional.
Mais uma vez um luzilandense chega ao topo, com o o louvor do competência.

Parabéns!

quinta-feira, 9 de julho de 2009

"EU PERDI O PARAÍSO MAS GANHEI INTELIGÊNCIA" - O TJGO DEU PARECER FAVORÁVEL A INTELIGÊNCIA


QUANDO TODOS VÃO PERCEBER QUE O REAL INTERESSE DESSAS DENOMINAÇÕES DITAS EVANGÉLICAS É APENAS MERCADOLÓGICO. A Igreja Universal do Reino de Deus (filial de Goiânia) terá de devolver à dona de casa Gilmosa Ferreira dos Santos um veículo da marca VW-Golf, doado pela sua filha e ex-fiel Edilene Ferreira dos Santos, durante evento promovido pela instituição religiosa denominado "Fogueira Santa de Israel". A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acompanhou voto do juiz Ronnie Paes Sandre, em substituição no Tribunal, e reformou, em parte, decisão do juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Na decisão singular, além de julgar procedente o pedido para declarar nulo o contrato de doação do carro, determinando a restituição imediata do veículo, Jeová Sardinha havia condenado a igreja a indenizar a apelada, por danos morais, em R$ 10 mil. No entanto, Ronnie Sandre, que ficou como redator do acórdão, entendeu que o simples aborrecimento ou transtorno não acarreta indenização por dano moral. "Analisando melhor os fatos narrados no processo constatei que as ofensas verbais e físicas ocorreram com pessoas diversas da recorrida e baseou-se em depoimentos testemunhais equivocados", avaliou. Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que não cabe ao Judiciário tecer qualquer comentário ou crítica sobre a fé professada pelos cidadãos. "O debate recursal não está no campo bíblico, ou seja, em se discutir o dízimo preconizado pela igreja, mas sim em efetuar uma interpretação jurídica dos fatos. Qualquer relação negocial submete-se à legislação civil vigente, independente de seu cunho religioso", destacou. Na opinião do juiz, pouco importa se a apelada continuou ou não frequentando o templo da apelante, pois acabou sendo induzida psicologicamente. "A constitucionalização das relações privadas devem ser vistas sob o enfoque dos princípios da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. A questão é simples: houve uma doação nula pois faltou um requisito indispensável: o espírito de liberalidade que exige elevado grau de consciência, já que a apelada alegou que sua filha foi ludibriada pela fé, visando recompensa divina que não experimentou", enfatizou, ao citar entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A seu ver, a anulação da doação é necessária, uma vez que tanto a apelada quanto sua filha são pessoas desprovidas de recursos. "É certo que a doação do único automóvel que pertencia a mãe e filha se constitui em comprometimento de grande parte do seu patrimônio", explicou.

Caso

Segundo os autos, Edilene, após a morte de seu marido, passou a frequentar a igreja Universal do Reino de Deus, localizada na Avenida Goiás, no Centro da capital, onde, sob a influência do bispo Agacemar Clayton Nunes de Farias, foi pressionada a fazer doações exacerbadas com a promessa de redenção divina e recebimento de graças materiais na proporção do seu sacrifício. Depois de doar quantias relativas à alienação de todos os seus bens, segundo relatou, acabou doando também no evento denominado "Fogueira Santa de Israel" um veículo da marca VW-Golf, ano 1998, cor vermelha, de propriedade da sua mãe.

De acordo com a autora, ela foi induzida a erro pela própria filha ao assinar em branco o documento de transferência do carro, acreditando que tratava-se da sua venda. No entanto, quando veio à tona o verdadeiro negócio jurídico celebrado (doação do bem), ela tentou convencer Edilene a desistir da negociação, mas não obteve êxito e acabou aceitando a doação, formalizando, assim, o ato por meio da assinatura de outro documento. Após longa viagem com Edilene ao exterior, conforme contou Gilmosa, as duas se arrependeram da doação e tentaram desfazer o negócio conversando com os bispos da igreja, mas foram agredidas fisicamente e moralmente pelos membros da igreja, culminando, inclusive, em termo circunstanciado de ocorrência na Delegacia da Mulher.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Agravo Retido. Ação de Anulação de Ato Jurídico. Doação de Automóvel para Igreja. Expectativa de Recebimento de Recompensa Religiosa. Ausência de Vontade Consciente de Doar. Indenização. Danos Morais. Ausência. Ofensa a Terceiros. 1 - A doação representa ato de liberalidade que exige elevado grau de consciência, que é comprometida quando se vislumbra atos de captação da vontade, especialmente quando o doador é pessoa vulnerável. Nulidade das doações universais, cujo conceito pode ser ampliado para abranger hipóteses como a dos autos, em que o donatário fez doação do único bem de certo valor que possuía. 2 - O simples aborrecimento ou transtorno não acarreta a indenização por dano moral, sendo necessário que esteja configurada a efetiva violação de um direito subjetivo. Apelo conhecido e parcialmente provido". Apelação Cível nº 128407-6/188 (200802836458), de Goiânia. Acórdão de 4 de junho de 2009.

Texto: Myrelle Motta

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