domingo, 8 de fevereiro de 2009

JOVEM É PRESO POR DIVULGAR FOTOS DA EX NAMORADA NA INTERNET


Um estudante de São Lourenço, no sul de Minas Gerais, foi condenado a quatro anos de prisão por ter divulgado na internet cenas de sexo explícito com uma jovem de 15 anos. De acordo com o processo, o rapaz namorava a adolescente na época e insistiu para que ela a deixasse fazer fotos da relação sexual. O caso aconteceu no carnaval de 2005, e os dois haviam feito uso de bebidas alcoólicas. O jovem teria levado a namorada para casa dele, onde mantiveram relações sexuais. Na época, ele tinha 22 anos. Durante o ato, o rapaz teria sugerido tirar fotos, mas a menina negou. Entretanto, devido à insistência dele, ela acabou cedendo e ele tirou várias fotos. Depois disso, a garota teria pedido várias vezes para que ele apagasse as fotos do computador, mas não foi atendida. Eles terminaram o namoro em abril do mesmo ano. Segundo a denúncia, o rapaz ameaçou a jovem, por meio de conversas em um programa de bate-papo, divulgar as fotos, o que realmente foi feito. O juiz Fábio Garcia Macedo Filho, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São Lourenço, condenou o rapaz a quatro anos, três meses e 20 dias de prisão pelo crime de produzir e divulgar fotografia com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Segundo o juiz, as penas acima de quatro anos não podem ser substituídas, de acordo com o Código Penal.O juiz ressaltou que "não é razoável que o acusado, autor de delito grave contra uma adolescente de apenas 15 anos de idade, crime 'obsceno', 'sujo', 'indecente', pague pela infração que cometeu através de doação de cestas básicas, prestação de serviços gratuitos à comunidade, pena pecuniária ou outra pena restritiva de direitos, sendo certo que, em situações como a presente, somente pena privativa de liberdade (prisão) é suficiente para reprovar e prevenir condutas de tal naipe". O rapaz recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez, Eli Lucas de Mendonça e Walter Pinto da Rocha, da 4ª Câmara Criminal, não atenderam ao recurso por ele ter sido submetido fora do prazo processual.

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