O ministro relator do recurso, Luís Felipe Salomão, foi o único que votou no sentido de que a empresa deve reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de retirar o destinatário de sua lista de envio.
Ron Heflin -16.ago.09/AP |
Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o envio de spam, ainda que de conteúdo erótico, não é um fator que incorre em dano moral |
Para o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país.
Já o ministro Aldir Passarinho Junior avaliou que deter a internet é complicado. Ele comentou que há coisas que a internet traz para o bem, e outras para o mal. "O spam é algo a que se submete o usuário da internet. Não vejo, a esta altura, como nós possamos desatrelar o uso da internet do spam", afirmou.
Com o julgamento do STJ, fica mantida a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam.
O STJ observou que, embora tramitando no Congresso Nacional projetos de lei sobre o tema, não existe legislação específica para classificar o spam.
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