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Com o término da colheita dos depoimentos dos investigados presos temporariamente, bem como com a finalização das diligências de busca e apreensão determinadas, a ministra Laurita Vaz, relatora do Inq 589/ES, considerou cumpridas as finalidades da custódia cautelar dos investigados. Por essa razão, a ministra relatora revogou o decreto de prisão temporária expedido em desfavor dos três desembargadores, um juiz de Direito e da servidora do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, bem como dos dois advogados, mas advertindo os investigados da necessidade de estarem à disposição do Superior Tribunal de Justiça, para atender, sem embaraços, a chamados para prestar esclarecimentos adicionais no inquérito judicial em andamento.
A ministra Laurita Vaz também determinou o envio de cópias dos autos em questão para o Conselho Nacional de Justiça e para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, para as providências administrativas que entenderem cabíveis.
A ministra Laurita Vaz também determinou o envio de cópias dos autos em questão para o Conselho Nacional de Justiça e para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, para as providências administrativas que entenderem cabíveis.
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