terça-feira, 9 de junho de 2009

ADVOGADO RECEBE HONORÁRIOS EM PRANCHAS DE SURF.! SE A MODA PEGA.!


O juiz Roberto Masami Nakajo, da 3ª VT de Florianópolis, homologou na segunda-feira (18) uma conciliação curiosa. O autor aceitou do réu, como pagamento da dívida, duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil que serão entregues uma em 30 e outra em 60dias.
O valor se refere a honorários advocatícios. O autor, advogado, defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago.
Competência
A competência da Justiça do Trabalho para julgar este tipo de ação, embora não esteja pacificada, é decorrente da Emenda Constitucional 45/2004. Ela encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional.
Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça Comum. O Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC

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