terça-feira, 26 de janeiro de 2010

PROCESSO ELETRÔNICO É IMPLATADO NO TRF 1ª REGIÃO


 
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com jurisdição em 80% do território brasileiro, abrangendo 13 estados além do Distrito Federal, pôs em operação o Processo Digital – e-Jur.
No dia 11/01, a Seção Judiciária do Distrito Federal se tornou a primeira seccional a dar entrada em um processo pelo novo sistema, 100% digital. Já no, dia 13, o presidente do TRF/1.ª, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, distribuiu o primeiro processo digital em segunda instância, no TRF/1.ª.
Com o e-Jur, o peticionamento é feito via internet. Para tal, basta que o advogado esteja cadastrado no sítio eletrônico do Tribunal. O processo, então, é distribuído, mediante sorteio eletrônico, e encaminhado ao gabinete do magistrado, dando seguimento ao rito processual.
No caso de a inicial vir em meio físico, isto é, em papel, será feita digitalização por meio de scanner.
O novo sistema e-Jur, permite a visualização dos processos, facilita o acompanhamento, inclusive de recursos, tudo em formato digital, bem como a edição de documentos – com assinatura eletrônica ou certificação digital – por meio dos sistemas judiciais já existentes e em desenvolvimento na Primeira Região.
O acesso ao sistema e-Jur foi objeto da Resolução Presi n.º 600-25/2009. A consulta aos processos digitais é restrita às partes e a seus procuradores devidamente cadastrados, exceto as decisões, sentenças e acórdãos. Segundo a norma, os usuários externos – partes e seus representantes, bem como procuradores das entidades públicas – dependem de prévio cadastramento e credenciamento pelo próprio usuário, no portal da Justiça Federal da 1.ª Região, por meio do e-Proc (peticionamento eletrônico) – Resolução Presi 600-26/2009.
Contudo a restrição do acesso às partes e a seus representantes não impede a consulta dos demais interessados ao e-Jur, que poderá ser feita na secretaria do Juízo, inclusive por advogados que não tenham procuração nos autos.
Numeração única
Também, começou a ser utilizada de forma definitiva, conforme Resolução CNJ 65/2009, a numeração única nos processos, com 20 dígitos. O objetivo é facilitar o acesso às informações processuais e agilizar a prestação jurisdicional, melhorando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e o acompanhamento dos processos pelos jurisdicionados. A necessidade de suspensão dos prazos processuais adveio, principalmente, da implantação da numeração única.
Veja como fica:
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO (Res. CNJ n.º 65 de 16/12/2008)
• NNNNNNN – número sequencial do processo
• DD – dígito verificador
• AAAA – ano de ajuizamento
• J – órgão do Judiciário (4 para Justiça Federal)
• TR – Região (TRF1 é 01)
• OOOO – origem no primeiro grau (Seção e Subseção Judiciária)
O que muda para as partes
O TRF da 1.ª Região recomenda aos interessados ainda não cadastrados no peticionamento eletrônico (e-Proc), que o façam na página eletrônica do Tribunal, clicando no menu “judicial”; depois devem selecionar a opção “e-Proc” e proceder às orientações do item 2. Para os usuários do e-Proc, inclusive os já cadastrados, é necessário comparecer ao setor de protocolo do Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária e validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal, conforme a Lei 11.419/06.
Para mais detalhes e cadastramento sobre o e-Jur, consulte o ícone e-Jur no endereço eletrônico do Tribunal, em www.trf1.jus.br.
Fonte: TRF1

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