quarta-feira, 21 de julho de 2010

Procuradoria do Rio ingressa com ação contra o Google para evitar que Orkut continue abrigando alto índice de crimes cibernéticos


A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro ingressou com uma ação civil pública contra o Google, provedor de acesso à rede de relacionamentos Orkut. Este site teria se tornado palco de condutas ilícitas e criminosas que caracterizariam crimes contra a honra, apologia ao crime, pedofilia, falsa identidade, dentre outros.
Embora reconheçam que não se pode atribuir à empresa o desvirtuamento comportamental dos indivíduos que se valem do serviço por ela oferecido, os Procuradores responsáveis pelo caso destacam que não há como eximi-la da co-responsabilidade pelos delitos cometidos a partir do site de relacionamento, pois eles só ocorreriam em função de falhas na gestão do sistema.
“Com efeito, a empresa ré não possui qualquer mecanismo eficiente de controle do conteúdo que é inserido no sistema de comunicação via internet que desenvolveu e permanece administrando, nem tampouco qualquer sistema apto a verificar a identidade daqueles que acessam seus serviços”, defendem os Procuradores. Assim, os consumidores do serviço e até mesmo pessoas que não fazem uso dele ficariam vulneráveis, tornando-se vítimas de crimes cometidos a partir do site.
Em função dos diversos prejuízos para os usuários e para a sociedade, a PGE-RJ defende a necessidade de o Google ser compelido a tomar providências para evitar que seu sistema continue a ser utilizado para o cometimento dos referidos crimes.
A instituição demandou, junto à 10ª Vara de Fazenda Pública, que a empresa seja obrigada a adequar seu serviço em no máximo 120 dias, implementando medidas como:
• Manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de “log” das comunidades;
• Criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento, comunicando tal fato imediatamente ao Estado e preservando, por um ano, os “logs” realizados até então;
• Criar e manter sistemas aptos a identificar (em especial por meio de ferramenta que busque palavras constantes de lista a ser fornecida e atualizada pelo Estado) a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crime, inclusive de marcação de brigas/rixa entre torcidas de agremiações esportivas rivais, comunicando a existência ou suspeita de existência imediatamente ao Estado, viabilizando ao Estado o acesso pleno ao respectivo conteúdo, preservando, por um ano, os “logs” realizados e interrompendo seu funcionamento ou limitando seu acesso, caso assim seja determinado pelo Estado;
• Criar e manter sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário devidamente identificado, que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo;
• Promover ampla campanha midiática, incluindo no mínimo jornais, rádio e televisão em “horário nobre”, com o objetivo de alertar pais e responsáveis acerca dos riscos de utilização da rede mundial de computadores, e, em especial, do Orkut;
A PGE-RJ requer, ainda, que o serviço oferecido pelo site seja interrompido e o Google sofra multa não inferior a R$ 100 mil por dia caso descumpra as medidas para adequar seu serviço.
Fundamentação Jurídica
De acordo com a PGE-RJ, a má utilização do Orkut representaria um risco do empreendimento assumido pela empresa, risco esse concretizado em diversos crimes exemplificados pela Procuradoria, que apresentou, em sua petição inicial, páginas do site com perfis falsos de personalidades; comunidades criadas para denegrir pessoas; algumas que fazem apologia a facções criminosas, entre outras.
A ação civil pública fundamenta-se na proteção aos consumidores, conforme estabelecido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois, embora aparentemente gratuito, o serviço prestado pelo Google por meio do Orkut gera lucros imensos, especialmente mediante a oferta de espaços publicitários virtuais.
A propositura desta ação civil pública pelo Estado do Rio de Janeiro legitima-se na tutela de grupos hipossuficientes como os consumidores e as crianças, assim como da própria sociedade civil fluminense.
Fonte: Procuradoria Geral – RJ

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