segunda-feira, 20 de outubro de 2008

MPF AJUÍZA AÇÃO CONTRA SANTOLIA


O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, por atos de improbidade administrativa, contra o prefeito de Esperantina, Antônio Felipe Santolia. Santolia é acusado de má administração dos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, atual Fundeb. Ele responderá pelo crime de responsabilidade.
Além da devolução das verbas aplicadas de forma irregular (R$ 24.435,72), o MPF pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens (até que a ação transite em julgado), a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
De acordo com o relatório de análise de contas realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) – Processo nº 11.868/06 -, Santolia não enviou ao TCE as peças componentes da prestação de contas do município, contendo as cópias da relação dos processos licitatórios e contratos de aluguéis de imóveis, como exige a resolução TCE n° 1.276/04.
Além dessa irregularidade, o relatório do TCE, que embasou a ação do MPF, o gestor aplicou apenas 58, 79% dos recursos na remuneração dos profissionais do magistério, enquanto o que determinam as normas legais é aplicação de 60%, conforme art. 60, parágrafo 5º, do ADCT e o art. 7º da Lei nº 9.424/96.
O prefeito também é acusado de não realizar licitação pública para a contratação de materiais; realizar pagamentos indevidos, durante o ano de 2005, pela prestação de serviços contábeis com recursos do Fundo; atraso no pagamento dos profissionais do magistério e realização de pagamentos com valores superiores aos limites fixados no art. 73, parágrafo 4º da Resolução nº 1.276/04 do TCE.De acordo com o procurador, o MPF requereu a indisponibilidade dos bens do prefeito, através da liminar, no valor de R$24.435,72 (atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora e encargos legais) para garantir, no caso de condenação, a total devolução dos recursos aos cofres públicos.A ação de improbidade (Processo nº 2008.40.00.005621-4) tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí.

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