quinta-feira, 5 de março de 2009

JUÍZA COLOCA 4 PELA JANELA OAB DO RIO DE JANEIRO


A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional.
Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição 'limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei', informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que 'qualificação é ensino, é formação' .'Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional', afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, 'algumas por demais absurdas'. A secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse, ontem (3), ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.

Fonte: Reynaldo ArantesPresidente Nacional do MNBD/OABB em exercício.

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