sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

JUSTIÇA X JUSTIÇA.! E AGORA.?


O Tribunal de Justiça do Piauí decide hoje, em sessão extraordinária, a instauração, ou não, de procedimentos administrativos contra seis juízes do Estado, acusados de excesso de prazo no julgamento de ações. Conforme a pauta, quatro deles devem ser julgados por processo disciplinar; um por pedido de providência e o último por representação disciplinar, ou seja, uma reclamação popular contra a atitude de magistrado.
A sessão, que terá início às 9h30, acontece no pleno do Tribunal de Justiça do Piauí e será fechada para a imprensa, conforme Lei Orgânica do Poder Judiciário nacional. Nem mesmo os nomes dos magistrados acusados foram fornecidos. Apenas as iniciais dos mesmos.
O presidente da Corte, desembargador Raimundo Nonato Alencar, será o presidente da audiência, que terá como relatora, em todos os casos, a desembargadora Rosimar Carneiro. De acordo com a pauta de julgamento, publicada no início da semana no Diário Oficial de Justiça, serão julgados os juízes: M.N.R.B.L.; J.W.V.V.; F.A.B.B.S.; e F.C.F.J., todos esses por Procedimento Administrativo Disciplinar.
Já por pedido de Providência será apreciado um único processo contra os juízes T.L.F.J. e J.W.V.V. O último processo a ser analisado pelos desembargadores do Piauí será uma representação de Maria Jucilene dos Santos contra o juiz O.M.P.
Instaurados os processos, os juízes apresentarão novas defesas e os desembargadores julgarão os fatos.
Segundo a desembargadora Rosimar Leite, caso sejam considerados culpados, os magistrados podem ser punidos com advertência, suspensão ou até mesmo expulsão dos quadros do Tribunal de Justiça do Piauí. Cada juiz será ouvido, garantindo assim, seu direito de ampla defesa. Os juízes que terão seus casos analisados são magistrados de Teresina e cidades como Parnaíba e Campo Maior.
O balanço anual da Corregedoria Nacional de Justiça revelou que em 2008, em relação ao total de processos que tramitaram foram julgados 71,23% do total de 3.809 processos. Do total julgado, a Representação por Excesso de Prazo (REP) foi a de maior número, 1.380, o que significa mais de 50% do número de ações. A seguir vem a Reclamação Disciplinar (RD), 804 (29,61%). Na seqüência, foram julgados 500 Documentos Avulsos (DOCs, que são as petições, denúncias, reclamações e pedidos que não se enquadram nas classes de procedimentos previstos no Conselho Nacional de Justiça).
De acordo com a Corregedoria Nacional, atualmente, tem crescido entre os juristas a preocupação com a morosidade processual.
Buscam-se alternativas para agilizar a solução dos processos. Um dos meios encontrados para reduzir a morosidade dos feitos judiciais foi vincular a duração razoável do processo aos prazos para a emissão dos pronunciamentos do juiz.

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