sexta-feira, 3 de abril de 2009

LIMINAR GARANTE A POSSIBILIDADE DA DECLARAÇÃO NO IR DOS HOMOAFETIVOS COMO DEPENDENTES


A Receita Federal agora terá de aceitar que o declarante do Imposto de Renda 2009 possa incluir seu companheiro gay, bissexual, lésbica ou travesti como dependente para dedução de imposto. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2) pela juíza Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, da 2ª Vara Federal, e comemorada por lideranças do Grupo Matizes, no Piauí, que moveu a ação.
O promotor do Ministério Público Federal no Piauí, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, ajuizou a ação civil pública número 2009.40.00.001593-9 no dia 17 de março, após receber representação da líder do grupo, Marinalva Santana. Na petição, o MPF pediu que fosse concedida liminar para que, ainda em 2009, os contribuintes com união estável homoafetiva pudessem declarar seus companheiros como dependentes. O principal argumento usado pelo Matizes foi de que a proibição contraria os princípios constitucionais de igualdade, não discriminação, e dignidade da pessoa humana. Da Redação

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