sexta-feira, 21 de novembro de 2008

JUÍZA MANTEM EFEITOS CONTRA DOAÇÃO DE SANGUE DE HOMOSSEXUAIS.! PRECONCEITO.???


A juíza substituta da 2ª Vara Federal, Maria da Penha Gomes Fontenele, manteve os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que proíbe gays e homens bissexuais de doarem sangue. A decisão foi prolatada nos autos da ação civil pública 2006.40.00.001761-6, movida pelo Ministério Público Federal, depois de uma representação do Grupo Matizes. A decisão vale para todo o Brasil e somente os "héteros" podem fazer doações, segundo a magistrada.
Gays e homens bissexuais de todo o Brasil continuam proibidos de doar sangue. A decisão é da juíza substituta da 2ª Vara Federal, Maria da Penha Gomes Fontenele, que manteve os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em sua sentença, a juíza acatou os argumentos da Anvisa, afirmando que a proibição é baseada em dados científicos, e não motivada por preconceito. Segundo a agência, homens que mantiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo, nos últimos 12 meses, não podem doar sangue. A ação para barrar a resolução da Anvisa foi movida pelo Grupo Matizes, entidade piauiense que luta pela garantia dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT). Marinalva Santana, coordenadora do grupo, lamentou a manutenção da proibição, atitude que caracterizou de “flagrantemente discriminatória em um país em que os hemocentros vivem com seus estoques de sangue vazios”. O Ministério Público Federal (MPF) já recorreu ao Tribunal Regional Federal. O recurso de apelação foi assinado pelo Procurador da República, Tranvanvan Feitosa (Tranvanvan já passou, há muito tempo, da fase probatória). No documento, o MPF reafirma o argumento de que a resolução da Anvisa é discriminatória. O procurador entende que a proibição é também inócua, porque, caso mintam sobre suas orientações sexuais, gays e homens bissexuais podem efetuar a doação de sangue.“Quando protocolamos a Representação junto ao Ministério Público, estávamos convencidos de que a Resolução da Anvisa afronta os princípios constitucionais da não-discriminação e da igualdade. Nossa convicção permanece. Infelizmente, a Juíza teve entendimento diverso. Agora, nossa expectativa é de que o TRF reveja a decisão da magistrada de 1º grau", fala Marinalva Santana. Justificativas para a proibição - Há um período que determinadas doenças, a exemplo da AIDS, não são identificadas em exames, mas podem contaminar um receptor. Esse espaço de tempo é chamado de janela imunológica. A triagem clínica através de entrevista ao pretenso doador é uma forma de reduzir ao mínimo o risco de contaminação.O contraditório é que doadores heterossexuais, que mantiveram relações sexuais com preservativo, estão liberados para doar. Regra que não é aplicada a gays e homens bissexuais que mantiveram relações. Nesses casos a Anvisa não leva em conta o uso ou não da camisinha. A resolução é taxativa ao vetar a coleta do sangue, por entender que eles protagonizaram um “comportamento de risco”. Já os héteros não. "Imunes naturais"

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