quarta-feira, 12 de novembro de 2008

SEJA O JUÍZ DESSE CASO.! QUAL A SUA OPINIÃO.?


Marido traído mata esposa e foge, sendo reconhecido e preso anos depois. Ministério Público pede sua condenação.

Descrição do Caso:


José dos Anzóis Carapuça, em novembro de 1985, encontrou sua esposa na cama com outro homem. Tomado pela raiva, José disparou dois tiros contra sua mulher, que morreu na hora. O amante conseguiu escapar pulando a janela.
Desesperado, José arrumou suas coisas e fugiu de Manga, sua cidade natal, tendo ido morar na cidade de Belo Horizonte.
Contudo, José nunca esqueceu sua cidade de coração. Em junho de 2005, enfim, José decidiu voltar para Manga, confiando que ninguém o reconheceria, após quase vinte anos de ausência.
José viveu tranquilamente os primeiro meses em Manga. Entretanto, em outubro de 2005, José foi reconhecido pelo antigo amante de sua esposa em meio a uma grande festa que ocorria pelo aniversário da cidade. O homem chamou a polícia e José foi preso imediatamente.
José foi denunciado em novembro de 2005. A denúncia foi recebida em dezembro do mesmo ano.


Argumentos do Autor na Petição Inicial:

O MP sustenta que o autor deve responder por homicídio duplamente qualificado. As duas qualificadoras seriam o motivo fútil, pois o crime foi cometido por motivo de ciúmes, e a utilização de recurso que impediu a defesa da vítima, em virtude do homicídio ter sido praticado com arma de fogo.

Argumentos do Réu na Contestação:

O réu sustenta que deve ser absolvido, pois agiu em legítima defesa da honra. Sustenta que o artigo 25 do CP permite que qualquer injusta agressão a direito pode ser repelida pela vítima. E que esse direito não precisa se restringe à vida ou à integridade física, não existindo qualquer óbice ao reconhecimento da legítima defesa da honra. No caso, a traição da esposa configuraria uma agressão grave à honra de José, que agiu dentro dos limites legais.


SEJA O JUÍZ DESSE CASO.! QUAL A SUA OPINIÃO.?


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4 comentários:

Anônimo disse...

acho que o prescreveu..!!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Esse crime ja está prescrito, visto que a data do fato é 10/1985 e e denuncia foi recebida pelo MP em 12/2005 - 20 após.

Anônimo disse...

Retifico a data do fato para 11/1985

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