sábado, 27 de dezembro de 2008

DONA JUSTIÇA ME VENDA UM POUCO DE CELERIDADE!

Não é de hoje que a grande maioria da sociedade, representada, sobretudo, pelos seus segmentos mais pobres e necessitados, reclama, com inegável razão, da morosidade da Justiça. Na realidade, conhecemos todos, direta ou indiretamente, a lentidão com que o Poder Judiciário, no Brasil, tem apreciado e julgado, em todos os ramos de suas atividades, as ações e os processos de sua responsabilidade e competência. Com isso, não há dúvida, são acarretados os mais elevados e, até mesmo, irreparáveis danos e prejuízos aos cidadãos e jurisdicionados, mormente, repetimos, aos mais humildes e carentes. Prova disso é que, a título de simples ilustração, não podemos deixar de ressaltar, por oportuno, que alguns dos nossos constituintes, somente agora, depois de decorridos mais de vinte anos, estão recebendo, ainda assim, parceladamente, os seus respectivos créditos, na Justiça do Trabalho, créditos esses que, por serem considerados alimentícios, pela legislação específica, são tidos como privilegiados e prioritários, para efeito de pagamento!!!
Dissemos alguns clientes, porque vários deles, em decorrência mesmo da excessiva demora no julgamento e conclusão de seus processos, faleceram antes do início do aludido pagamento, estando representados, atualmente, pelos respectivos cônjuges, filhos e outros herdeiros ou sucessores.
Não desconhecemos, como advogado, que diversas são as causas e múltiplos os fatores que concorrem e determinam a indiscutível morosidade da Justiça, dentre os quais, não podemos deixar de destacar as legislações obsoletas e ultrapassadas, que abrigam formalidades desnecessárias e uma série infindável de recursos; o elevadíssimo, e de todo injustificável, índice de litigiosidade do Poder Público; e, além de tudo, a antiga e crônica falta de recursos financeiros do Poder Judiciário, que impede e/ou dificulta o aumento do número de Julgadores e de serventuários, assim como o indispensável aparelhamento e a urgente modernização de seus serviços essenciais.
Resolvemos escrever este artigo, depois que acabamos de ler, pela imprensa local, que o Governador Wellington Dias está muito preocupado com o grande número de presos, alguns de elevada periculosidade, que veio a ser solto, em decorrência de recente mutirão penitenciário, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça. Compreendemos, perfeitamente, e até comungamos com a aludida preocupação do Governador, mas não podemos deixar de reconhecer que a soltura de tais presos, somente ocorreu porque as respectivas prisões estavam ilegais e irregulares, por conta mesmo da morosidade da Justiça; o que, diga-se de passagem, também se verificou em outros Estados da Federação, notadamente, no Maranhão, no Pará e no Rio de Janeiro.
Demais disso, releva observar e destacar, já agora, que, ao determinar a liberdade de tais presos, o Poder Judiciário nada mais fez do que dar efetivo cumprimento ao disposto, dentre outros, nos incisos LXV, LXVI e LXXV, do art. 5º, da vigente Carta da República.
E o Poder Judiciário, convenhamos, não pode e nem deve deixar de obedecer à Constituição Federal, sobretudo, no Estado Democrático de Direito em que vivemos.
De efeito, o que não pode mais continuar acontecendo, no Brasil, é o Poder Executivo, lamentavelmente, um dos maiores litigantes do País, insistir – para a manutenção de interesses discutíveis e até de inaceitáveis privilégios – em abarrotar as pautas do Poder Judiciário, em detrimento da efetivação dos mais legítimos direitos e interesses dos brasileiros mais necessitados.
Ademais, não é admissível, e menos ainda se justifica, que, no Piauí, o judiciário Estadual não disponha de condições financeiras, sequer, para criar e fazer funcionar as Varas indispensáveis aos serviços forenses desta Capital, bem assim para admitir e manter, pelo menos, um Juiz de Direito, em cada uma das Comarcas do Estado.
Cumpre ficar registrado, outrossim, que a Justiça Federal, em nosso Estado, conta com, apenas, três Juízes, lotados na 6ª Vara, que constitui o Juizado Especial Federal, para apreciar e julgar nada menos de cinqüenta mil processos.
Por tudo isso, e muito mais que não pôde ser dito, nas limitações deste artigo, já está passando da hora de o Poder Executivo, como o dono da Chave do Cofre, passar a investir não na morosidade, mas, sim, na agilidade do Poder Judiciário, propiciando-lhe os recursos financeiros indispensáveis à modernização, eficiência e conseqüente melhoria dos serviços essenciais da Justiça. Afinal de contas, não se pode dar o que não se tem, e nunca será demais repetir a clarividente lição do insigne Rui Barbosa, na sempre atual Oração aos Moços: “Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
João Pedro Ayrimoraes Soares - Advogado

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