sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

EDITAL DA MAGISTRATURA NO PIAUÍ SÓ ANO QUE VEM! DECIDIU O STF


O concurso público para o cargo de juiz substituto no Piauí ainda não terá o edital publicado este ano. Ontem, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou três mandados de segurança que solicitavam a realização do certame. A decisão de cancelamento da seleção de magistrados substitutos partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após verificar várias falhas no edital.
Conforme o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, depois de já iniciado o processo seletivo, o edital questionado nesta ação redefiniu o edital inicial (Edital 01/2007), mudando a forma como seriam escolhidos os convocados para prosseguir no certame, após a realização da prova de múltipla escolha e da prova subjetiva. Para o ministro, não se pode alterar as regras de um concurso durante sua realização.
Por essa razão, o CNJ agiu dentro de sua competência, prevista na Constituição Federal, de fiscalizar os atos administrativos do poder Judiciário, concluiu o ministro. Acompanharam o relator as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie e os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
A ministra Cármen Lúcia frisou que o edital é a lei do concurso. “O candidato não pode ser surpreendido durante o concurso”, disse ela.

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