segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

NEGADO HC A SUZANE VON RCHITHOFEN


O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que é inviável o pedido de Suzane Louise Von Richthofen para que os dias trabalhados sejam computados como pena efetivamente cumprida. Ele indeferiu liminarmente o habeas-corpus, com pedido de liminar, sob pena de indevida supressão de instância. O habeas-corpus, com pedido de liminar, foi impetrado pela defesa contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que negou o pedido de liminar lá impetrado. No STJ, a defesa de Suzane Richthofen requeria a concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão do Juízo de direito da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, com a determinação para que os dias remidos (compensados), em razão do trabalho realizado, sejam computados no cálculo como pena efetivamente cumprida. Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirma que o entendimento adotado nos Tribunais Superiores é no sentido de não se admitir habeas-corpus contra decisão que negou liminar proferida em outro pedido no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido, o ministro cita a Súmula nº 692 do Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, o ministro ressalta ser possível o conhecimento somente em casos excepcionais, em que a negativa apresenta-se absurda ou totalmente carente de fundamentação, o que não se mostra no caso.

Nenhum comentário:

ESTÁGIO E EMPREGOS É AQUI