domingo, 7 de dezembro de 2008

A EMENDA 45 SURTIU REALMENTE ALGUM RESULTADO?


Vinte anos depois da promulgação da Constituição e de alteradas as competências do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do País já pode perceber os resultados das medidas adotadas para conter o grande volume de ações – a maioria recursos extraordinários e agravos de instrumento – que chegam ao Tribunal todos os anos. Essa "racionalização" dos processos foi prevista pela Emenda Constitucional 45, publicada em 31 de dezembro de 2004.
A mudança no texto da Constituição possibilitou a edição de súmulas vinculantes – elas já são treze –, nas quais o STF firma o seu entendimento sobre uma matéria – e a decisão passa a ser de observância obrigatória em toda a administração pública e no Judiciário. Dessa forma, não são recebidas ações e recursos sobre assunto já sumulado com efeito vinculante. Entre as súmulas publicadas, estão as que proíbem atrelar benefícios ao salário mínimo, usar algemas em presos não-perigosos e empregar parentes próximos em órgãos públicos (nepotismo).
Outra medida da emenda que está reduzindo o volume de processos e dará mais celeridade ao Tribunal é a obrigatoriedade de se comprovar repercussão geral como critério para admissão do processo. Se o caso interessar somente às partes (autor e réu da ação), sem ter efeitos para a população brasileira, o recurso extraordinário nem será avaliado pelo STF.
Em recente visita ao STF, o ministro aposentado Sepúlveda Pertence disse acreditar que a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral serão usados com sabedoria, no intuito de dar mais funcionalidade à Corte. Sobre o número de emendas constitucionais já aprovadas (foram 56 modificações e outras seis de revisão em 20 anos), Pertence frisou que “a implantação de Constituição é sempre uma obra inacabada que prosseguirá sendo realizada sob a guarda do Supremo”.
Excesso de ações
Em 1940, foram a julgamento 1.807 ações, sendo que, no mesmo período, 2.419 foram protocoladas. Contudo, ano a ano o número de processos recebidos pelo Supremo aumenta, e, com ele, o hiato entre os recebidos e julgados – já que o número de magistrados permanece o mesmo.
A década de 90 foi a de maior salto em número de processos. Em 1990, foram protocolados 18.564 e julgados 16.449. Nove anos depois, entraram na Corte 68.369 ações e houve julgamentos em 56.307. É de 2006 o recorde de processos protocolados: 127.535, sendo 110.284 julgados.
Graças à exigência de repercussão geral e às edições de súmulas vinculantes, o tempo até a decisão deve diminuir gradativamente a partir deste ano.

MG/LF

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